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Projeto da Prefeitura propõe mudanças na regulação dos serviços de saneamento

Texto aprovado pela Câmara prevê ampliação da estrutura da ARES-PCJ, inclusão dos resíduos sólidos e novas regras para regulação e fiscalização dos serviços

Data de publicação: 22/09/2026 11:39 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Projeto da Prefeitura propõe mudanças na regulação dos serviços de saneamento
Projeto da Prefeitura propõe mudanças na regulação dos serviços de saneamento

A Câmara Municipal aprovou durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 21 de setembro, o Projeto de Lei Nº 128/2026, de autoria da Prefeitura, que propõe a ratificação da segunda alteração do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, agência responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. A proposta busca adequar a estrutura e o funcionamento da agência às normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), especialmente à Norma de Referência nº 4/2024.

Entre as mudanças previstas está a ampliação do quadro de empregos públicos da ARES-PCJ, que passaria de 39 para 56 vagas. O preenchimento deverá ocorrer de forma gradual, conforme a necessidade da agência. Segundo a justificativa apresentada pelo prefeito Murilo Félix, a ARES-PCJ atualmente regula 75 municípios e 110 prestadores de serviços, com expectativa de ampliar sua atuação para até 100 municípios.

O novo protocolo também inclui os serviços de resíduos sólidos urbanos (RSU) entre as áreas que poderão ser reguladas e fiscalizadas pela agência. Com a alteração, a ARES-PCJ poderá estabelecer normas e padrões de qualidade, fiscalizar a prestação dos serviços e fixar, reajustar e revisar taxas, tarifas, preços públicos e outras formas de contraprestação.

As medidas deverão observar princípios como o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a modicidade tarifária, que busca garantir que os valores cobrados pelos serviços sejam compatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários.

A proposta estabelece ainda novas regras para a taxa de regulação e fiscalização devida pelos prestadores de serviços submetidos à ARES-PCJ.

As alterações fazem parte do processo de adequação da agência às normas nacionais para o setor de saneamento e ampliação dos serviços que poderão estar sujeitos à regulação e fiscalização da entidade.

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