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Novo Código de Posturas do Município é aprovado pela Câmara de Limeira

Legislação estabelece normas de convivência, organização e funcionamento dos espaços públicos e das atividades realizadas na cidade

Data de publicação: 09/09/2026 09:45 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Novo Código de Posturas do Município é aprovado pela Câmara de Limeira
Novo Código de Posturas do Município é aprovado pela Câmara de Limeira

Buscando disciplinar normas de convivência, organização e funcionamento dos espaços públicos e das atividades realizadas na cidade, a Câmara Municipal de limeira aprovou o novo Código de Posturas do Município de Limeira (Projeto de Lei Nº 87/2026), de autoria da Prefeitura, na sessão ordinária desta terça-feira, 8 de setembro.

A proposta contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Executivo, estabelecendo as relações entre o poder público e os munícipes. Em 35 páginas, a Prefeitura disciplina normas sobre a utilização do espaço e da higiene no Município e sobre a proteção contra a poluição sonora, controle de ruídos, sons e vibrações, além de estabelecer os tipos de penalidades aplicáveis a cada tipo de infração.

De acordo com a Prefeitura, a propositura é resultado da necessidade de revisão integral do atual Código de Posturas vigente (Lei Nº 5.494/2015) devido às alterações da organização administrativa municipal que redefiniram competências institucionais, reestruturaram órgãos e estabeleceram nova distribuição de atribuições entre as secretarias municipais.

“Verificou-se que diversas disposições do atual Código de Posturas encontram-se defasadas ou incompatíveis com a realidade administrativa vigente, demandando não apenas alterações pontuais, mas a elaboração de um novo marco normativo capaz de consolidar conceitos, atualizar procedimentos, harmonizar competências e conferir maior clareza, objetividade e segurança jurídica aos administrados e aos agentes públicos responsáveis por sua aplicação”, justificou o autor. 

Uso do espaço e higiene

Dentro das regras de higiene, a conservação da limpeza das vias, bem como o acondicionamento correto dos resíduos sólidos residenciais e comerciais são algumas das obrigações competentes aos munícipes. Por exemplo, o volume dos sacos plásticos e embalagens para acondicionamento do lixo não podem ser superiores a 100 litros, devem estar fechados, em perfeitas condições de higiene e sem líquidos no interior. Em caso de infração, a multa será de 10 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Essas são algumas das proibições relativas à conservação dos logradouros públicos: é proíbido jogar latas, papéis, bitucas ou qualquer outro resíduo nas vias públicas; deixar cair água proveniente de aparelhos de ar-condicionado sobre calçadas ou passeios; varrer o lixo da casa ou terreno para a via pública; sacudir ou bater tapetes nas janelas ou portas que dão para as vias públicas; colocar vasos ou outros objetos nas janelas que possam cair nas vias públicas; preparar argamassa, armação de ferragens ou atividades similares sobre calçadas ou pistas de rolamento.

A proposta proíbe ainda a fixação de cartazes, faixas e similares em praças públicas, rotatórias, cruzamentos e em qualquer área pública do Município, mas permite a utilização destes recursos para campanhas institucionais promovidas ou patrocinadas por órgãos públicos; também proíbe a pichação em bens públicos ou particulares sem autorização. Regulamenta a panfletagem e impõe regramentos para manutenção e conservação de imóveis e para o fechamento de terrenos.

Poluição sonora

Quanto à poluição sonora, o projeto proíbe a emissão de ruídos, sons e vibrações de forma que coloque em perigo ou prejudique a saúde individual ou coletiva; cause danos às propriedades públicas ou privadas; cause incômodo de qualquer natureza, perturbação do sossego ou ultrapasse os níveis fixados na norma.

Os limites de emissão de ruídos estabelecidos para o período diurno (das 5h01 às 20h) é de 70 decibéis em curva de ponderação A (dB(A)). Às sextas-feiras, sábados e em vésperas de feriado será admitido o nível de 65 dB(A) até às 23h59, e a partir das 0h o correspondente a 55 dB(A).

A norma determina também que o estabelecimento comercial será responsável pelos ruídos produzidos por seus frequentadores nas áreas externas adjacentes ao imóvel, quando restar demonstrado o nexo de causalidade com a atividade econômica exercida.

Penalidades

As penalidades estabelecidas no projeto são gradativas e variáveis dependendo dos tipos de infrações, podendo ser advertência, multa, apreensão, demolição e cassação, todos mediante processo administrativo correspondente.

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