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Câmara aprova adequação no Regimento Interno para disciplinar processo legislativo das emendas individuais impositivas

Projeto da Mesa Diretora segue orientações do TCESP

Data de publicação: 09/09/2026 09:47 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara aprova adequação no Regimento Interno para disciplinar processo legislativo das emendas individuais impositivas
Câmara aprova adequação no Regimento Interno para disciplinar processo legislativo das emendas individuais impositivas

Visando aprimorar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira (Resolução Nº 889/2024) e disciplinar o processo legislativo referente às emendas parlamentares individuais impositivas, os vereadores aprovaram, na sessão ordinária desta terça-feira, 8 de setembro, o Projeto de Resolução Nº 13/2026. A iniciativa, de autoria da Mesa Diretora, decorre da necessidade de adequação do processo legislativo às orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

As emendas individuais impositivas são a forma como os vereadores contribuem com a construção do orçamento municipal, destinando parte dos recursos financeiros para ações e serviços nas diversas áreas de atuação da Prefeitura. 

Na justificativa, a Mesa Diretora esclarece que o TCESP orientou sobre a necessidade de vedação de proposições genéricas sem objeto delimitado, além de exigir uma análise mínima de admissibilidade das emendas. Para atender as demandas, o projeto buscou estruturar um fluxo mínimo de governança das emendas para auxiliar o parlamentar na correta instrução processual, dentre elas a emissão de parecer jurídico e técnico conjunto da Assessoria Jurídica Técnico-Legislativa, do Sistema de Controle Interno e da Consultoria Técnica Especializada antes das emendas individuais impositivas serem apreciadas pela Comissão de Orçamento e Fiscalização do Executivo e da deliberação plenária.

Além da constitucionalidade e legalidade da emenda, o parecer técnico deverá avaliar o cumprimento dos limites financeiros, da reserva da saúde e das vedações legais; a compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; a vinculação a programa ou ação orçamentária; a delimitação do objeto e da finalidade pública; e a identificação das metas física e finalística. 

Outro ponto alterado pelo projeto diz respeito à necessidade de observância de legislação específica aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil.    Para que estas possam receber recursos via emenda individual impositiva, a emenda deverá ser instruída com a identificação da entidade e CNPJ, comprovação preliminar de pertinência entre as finalidades institucionais e o objeto da emenda, declaração de inexistência de vínculo vedado ou nepotismo e proposta preliminar de plano de trabalho elaborada pela entidade.

Os autores esclarecem que as alterações propostas não são limitações da atividade parlamentar e nem retiram das comissões ou do Plenário suas atribuições deliberativas. “O parecer jurídico da Procuradoria Jurídico-legislativa e o parecer técnico conjunto da Assessoria Jurídica Técnico-Legislativa, do Sistema de Controle Interno e da Consultoria Técnica Especializada possuem natureza opinativa, enquanto à Comissão de Orçamento e Fiscalização do Executivo compete decidir sobre a admissibilidade da emenda, permanecendo reservada ao Plenário a deliberação de mérito”, afirmaram. 

Para os membros da Mesa Diretora, a proposta busca conferir maior racionalidade administrativa e maior efetividade à execução das emendas parlamentares, de forma a reduzir riscos de impedimentos técnicos, falhas de planejamento, insuficiência documental, inconsistências orçamentárias ou fragilidade de rastreabilidade.

“Além de fortalecer os mecanismos de transparência ativa e controle social, permitindo maior publicidade da tramitação legislativa, dos pareceres jurídicos, das comunicações relativas a impedimentos técnicos e das informações referentes à execução das programações orçamentárias, a proposta institui mecanismo expresso de acompanhamento pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal”, pontuaram os autores.

“Trata-se, portanto, de medida de aperfeiçoamento institucional que fortalece o processo orçamentário municipal, amplia a segurança jurídica e contribui para a adequada execução, controle e rastreabilidade das políticas públicas financiadas por emendas parlamentares individuais impositivas, ampliando a confiança pública na correta aplicação dos recursos públicos”, complementam.

A Mesa Diretora da Câmara é composta pelos vereadores Everton Ferreira (PSD), presidente; Tatiane Lopes (Avante), vice-presidente; Mara Isa Mattos Silveira (PL), primeira-secretária; e Costa Júnior (Podemos), segundo-secretário. 

Registrado em: Sessões Resultado da sessão