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Câmara aprova projeto da Prefeitura de reestruturação administrativa

Vereadores também aprovam mudanças em procedimentos de notificação sobre tombamentos de patrimônio histórico e arquitetônico

Data de publicação: 25/08/2026 11:25 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara aprova projeto da Prefeitura de reestruturação administrativa
Câmara aprova projeto da Prefeitura de reestruturação administrativa

Dois projetos de autoria da Prefeitura foram votados em regime de urgência especial na sessão ordinária desta segunda-feira, 24 de agosto. O Projeto de Lei Nº 123/2026, altera dispositivos da Lei N° 3.548/2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico do Município de Limeira; e o Projeto de Lei Complementar Nº 23/2026, promove mudanças na estrutura administrativa do Poder Executivo, incluindo a criação de uma nova secretaria voltada às políticas públicas para a mulher e solidariedade.  

Reestruturação administrativa

A reestruturação administrativa aprovada, segundo a Prefeitura, conjuga dois objetivos fundamentais: “de um lado, a necessária adequação jurídica e constitucional dos cargos e funções; de outro, a modernização da Administração Pública e a criação de instrumentos institucionais capazes de atender às necessidades atuais da sociedade, dentre os quais se destaca a criação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher e Solidariedade”, descreve na justificativa. 

O Executivo defende ainda que a criação da pasta constitui medida de relevante interesse público e social. “Especialmente diante da necessidade de conferir maior visibilidade, estrutura, coordenação e efetividade às políticas públicas destinadas à promoção dos direitos das mulheres, à prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência, à promoção da autonomia e da igualdade de oportunidades, bem como ao desenvolvimento de ações de solidariedade e proteção social”, justificou.

Por meio do projeto, a municipalidade também informou que reduzirá em 107 o número de cargos comissionados e funções gratificadas em comparação à gestão anterior. “Uma diminuição de 15% que vai gerar uma economia aos cofres públicos estimada em cerca de R$ 20 milhões em quatro anos. Para essa análise, são considerados os cargos existentes nas Secretarias, bem como aqueles vinculados à autarquia Ceprosom, que já foi extinta e transformada em Secretaria, e à Emdel, que também foi extinta pela atual gestão”, detalhou.

Por fim, a propositura atende aos apontamentos decorrentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2107442-83.2026.8.26.0000, realizar as atribuições dos cargos por meio de organograma e a ampliação de 5% para 15% da reserva de cargos em comissão destinados exclusivamente aos servidores efetivos.

Tombamentos

A Lei Nº 3.548/2003 alterada estabelece as normas municipais relacionadas à proteção do patrimônio histórico e arquitetônico de Limeira. O projeto aprovado muda a redação vigente que exige a denominada “ciência inequívoca” do proprietário, no procedimento de notificação de tombamentos. Segundo a Prefeitura, tal regra pode, em determinadas situações, criar dificuldades práticas para o regular prosseguimento dos procedimentos administrativos de tombamento.

“Na prática administrativa, existem situações em que a localização do proprietário se mostra difícil ou até mesmo inviável, seja em razão de desatualização dos endereços constantes dos cadastros, alterações de titularidade, imóveis pertencentes a espólios, proprietários residentes em outros municípios ou Estados, ou ainda outras circunstâncias que impeçam a obtenção da ciência na forma atualmente exigida’, relatou a administração municipal no texto legislativo.  

Com a nova redação, a lei passa a estabelecer que o proprietário seja notificado da decisão do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico do Município de Limeira  acerca do tombamento por qualquer dos meios legalmente admitidos, assegurando-se a possibilidade de apresentação de defesa, e prevê os meios pelos quais essa comunicação poderá ocorrer: mediante ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure a ciência do interessado; por edital, publicado no Jornal Oficial Digital do Município, quando não for possível localizar o proprietário ou efetivar a notificação pelos meios previstos. 

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