Convocação de suplente de vereador em caso de licença do titular superior a 120 dias também foi aprovada

A Câmara Municipal de Limeira aprovou, em primeiro turno de votação, duas propostas de emenda à Lei Orgânica do Município durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 24 de agosto. Uma proposta disciplina a propositura de emendas impositivas, a outra prevê a possibilidade de convocação de suplente de vereador em casos de licença do titular superior a 120 dias. Ambas as propostas são de autoria da Mesa Diretora do Legislativo
As emendas à Lei Orgânica, para serem aprovadas, precisam ser discutidas e votadas em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e com o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara. Se aprovada nas duas votações, a promulgação - ato formal que declara a existência oficial da lei, atesta validade e ordena que seja cumprida - é feita pela própria Mesa Diretora.
A Mesa Diretora da Câmara é composta pelos vereadores Everton Ferreira (PSD), presidente; Tatiane Lopes (Avante), vice-presidente; Mara Isa Mattos Silveira (PL), primeira-secretária; e Costa Júnior (Podemos), segundo-secretário.
Emendas individuais impositivas
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2026 foi aprovada por meio do Substitutivo Nº 31 e altera dispositivos da Lei Orgânica Nº 1/1990 de Limeira, para disciplinar a propositura das emendas individuais impositivas.
Essas emendas são a forma como os vereadores contribuem com a construção do orçamento municipal, destinando parte dos recursos financeiros para ações e serviços nas diversas áreas de atuação da Prefeitura, como saúde, educação, transporte, segurança pública, zeladoria, esporte, cultura ou obras, por exemplo.
De acordo com os autores, o objetivo da alteração é promover o aperfeiçoamento do sistema municipal de processamento, transparência, controle e rastreabilidade das emendas impositivas. A medida atende orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
As alterações propostas, conforme a justificativa, criam requisitos mínimos de admissibilidade técnica e jurídica das emendas parlamentares; veda emendas genéricas, indeterminadas ou desprovidas de elementos de viabilidade; fortalece a transparência ativa e a publicidade dos atos relacionados à tramitação e execução das emendas; e estabelece mecanismos de rastreabilidade e controle da execução orçamentária.
Os autores destacam que a proposta não restringe a atuação parlamentar e sim confere maior segurança jurídica e efetividade na execução das programações orçamentárias aprovadas pelo Legislativo.
Dentre as vedações quanto à apresentação de emendas individuais impositivas, está também a proibição de destinação de recursos para pagamento de pessoal ou encargos sociais, bem como para o serviço da dívida.
Quanto à admissibilidade técnica e jurídica, as emendas deverão conter objeto e finalidade pública específica; justificativa fundamentada; indicação do órgão, unidade administrativa ou entidade responsável pela execução; estimativa preliminar de custo; compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; vinculação a programa ou ação orçamentária compatível com o objeto; e identificação das metas física e finalística, mediante quantificação, estimativa ou descrição objetiva, conforme a natureza do objeto e os elementos disponíveis na fase legislativa.
“A presente proposta representa relevante medida de aprimoramento do processo legislativo orçamentário municipal, alinhada às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e aos princípios constitucionais da administração pública”, reforçaram os autores.
Licença
Já a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2026 modifica a alínea “c” do § 1º do art. 23 da Lei Orgânica Nº 1/1990, para prever a possibilidade de convocação de suplente de vereador em casos de licença do titular superior a 120 dias.
Antes, o suplente podia ser convocado em casos de licença superior a 30 dias. No entanto, a mudança foi proposta para compatibilizar a norma com o artigo 56, §1 da Constituição Federal e com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.
“A decisão do STF nas ADIs tem eficácia contra todos e efeito vinculante, o que significa que o padrão de 120 dias já constitui, hoje, o parâmetro juridicamente exigível em Limeira, independentemente da tramitação desta proposta. A alteração, portanto, não cria regra nova, apenas adequa a literalidade do texto local a um padrão que já vincula a Casa”, justificaram os autores.