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Câmara aprova, em 1º turno de votação, projeto que disciplina propositura de emendas impositivas

Convocação de suplente de vereador em caso de licença do titular superior a 120 dias também foi aprovada

Data de publicação: 25/08/2026 08:29 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara aprova, em 1º turno de votação, projeto que disciplina propositura de emendas impositivas
Câmara aprova, em 1º turno de votação, projeto que disciplina propositura de emendas impositivas

A Câmara Municipal de Limeira aprovou, em primeiro turno de votação, duas propostas de emenda à Lei Orgânica do Município durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 24 de agosto. Uma proposta disciplina a propositura de emendas impositivas, a outra prevê a possibilidade de convocação de suplente de vereador em casos de licença do titular superior a 120 dias. Ambas as propostas são de autoria da Mesa Diretora do Legislativo 

As emendas à Lei Orgânica, para serem aprovadas, precisam ser discutidas e votadas em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e com o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara. Se aprovada nas duas votações, a promulgação - ato formal que declara a existência oficial da lei, atesta validade e ordena que seja cumprida - é feita pela própria Mesa Diretora.

A Mesa Diretora da Câmara é composta pelos vereadores Everton Ferreira (PSD), presidente; Tatiane Lopes (Avante), vice-presidente; Mara Isa Mattos Silveira (PL), primeira-secretária; e Costa Júnior (Podemos), segundo-secretário.

Emendas individuais impositivas

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2026 foi aprovada por meio do Substitutivo Nº 31 e altera dispositivos da Lei Orgânica Nº 1/1990 de Limeira, para disciplinar a propositura das emendas individuais impositivas. 

Essas emendas são a forma como os vereadores contribuem com  a construção do orçamento municipal, destinando parte dos recursos financeiros para ações e serviços nas diversas áreas de atuação da Prefeitura, como saúde, educação, transporte, segurança pública, zeladoria, esporte, cultura ou obras, por exemplo. 

De acordo com os autores, o objetivo da alteração é promover o aperfeiçoamento do sistema municipal de processamento, transparência, controle e rastreabilidade das emendas impositivas. A medida atende orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

As alterações propostas, conforme a justificativa, criam requisitos mínimos de admissibilidade técnica e jurídica das emendas parlamentares; veda emendas genéricas, indeterminadas ou desprovidas de elementos de viabilidade; fortalece a transparência ativa e a publicidade dos atos relacionados à tramitação e execução das emendas; e estabelece mecanismos de rastreabilidade e controle da execução orçamentária. 

Os autores destacam que a proposta não restringe a atuação parlamentar e sim confere maior segurança jurídica e efetividade na execução das programações orçamentárias aprovadas pelo Legislativo.

Dentre as vedações quanto à apresentação de emendas individuais impositivas, está também a proibição de destinação de recursos para pagamento de pessoal ou encargos sociais, bem como para o serviço da dívida.

Quanto à admissibilidade técnica e jurídica, as emendas deverão conter objeto e finalidade pública específica; justificativa fundamentada; indicação do órgão, unidade administrativa ou entidade responsável pela execução; estimativa preliminar de custo; compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; vinculação a programa ou ação orçamentária compatível com o objeto; e identificação das metas física e finalística, mediante quantificação, estimativa ou descrição objetiva, conforme a natureza do objeto e os elementos disponíveis na fase legislativa.

“A presente proposta representa relevante medida de aprimoramento do processo legislativo orçamentário municipal, alinhada às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e aos princípios constitucionais da administração pública”, reforçaram os autores. 

Licença

Já a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2026 modifica a alínea “c” do § 1º do art. 23 da Lei Orgânica Nº 1/1990, para prever a possibilidade de convocação de suplente de vereador em casos de licença do titular superior a 120 dias.   

Antes, o suplente podia ser convocado em casos de licença superior a 30 dias. No entanto, a mudança foi proposta para compatibilizar a norma com o artigo 56, §1 da Constituição Federal e com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.

“A decisão do STF nas ADIs tem eficácia contra todos e efeito vinculante, o que significa que o padrão de 120 dias já constitui, hoje, o parâmetro juridicamente exigível em Limeira, independentemente da tramitação desta proposta. A alteração, portanto, não cria regra nova, apenas adequa a literalidade do texto local a um padrão que já vincula a Casa”, justificaram os autores.

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