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Câmara aprova alterações no Estatuto do Magistério Público Municipal

Projeto é de autoria da Prefeitura; transformação e adequação de nomenclaturas de cargos na estrutura da rede municipal de ensino está entre as mudanças

Data de publicação: 18/08/2026 08:23 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara aprova alterações no Estatuto do Magistério Público Municipal
Câmara aprova alterações no Estatuto do Magistério Público Municipal

O Projeto de Lei Complementar Nº 21/2026, que altera dispositivos do Estatuto do Magistério Público Municipal de Limeira (Lei Complementar Nº 461/2009), foi aprovado pela Câmara durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 17 de agosto. A propositura, de autoria da Prefeitura, estrutura-se em mudanças como: a adequação de nomenclaturas de cargos, a consolidação de atribuições para funções existentes na rede e a regulamentação da atuação dos professores substitutos. 

Entre as medidas, a propositura transforma o cargo de Agente de Desenvolvimento Educacional (ADE) em Supervisor de Ensino. Na justificativa ao texto legislativo, o Poder Executivo, informa que a medida surgiu da necessidade de adequação terminológica, uma vez que as atribuições efetivamente exercidas correspondem, de fato e de direito, às funções tradicionalmente reconhecidas ao Supervisor de Ensino, denominação consolidada no âmbito dos sistemas educacionais federal e estadual.

Além disso, a Prefeitura destaca que a mudança proposta foi objeto de debate e aprovação em instância democrática e participativa, durante a Conferência Conjunta de Educação Municipal de Limeira. “O que reforça sua legitimidade e consonância com o princípio da gestão democrática do ensino público”, salientou.

Outra alteração se refere à consolidação legal de atribuições para funções de Professor Coordenador. Tais funções superam a atividade docente, conforme definido no projeto, abrangendo orientação, acompanhamento, avaliação de práticas de ensino e mediação entre professores, equipe gestora e comunidade escolar. Para a administração, o objetivo é “assegurar maior clareza normativa, segurança jurídica e uniformidade na organização pedagógica da Rede Municipal de Ensino”, descreveu.  

Por fim, a propositura trata ainda da regulamentação da atuação dos professores que integram o quadro de substitutos, ao estabelecer diretrizes para o trabalho, como critérios de lotação e de atuação. A finalidade apontada é a garantia de “maior eficiência e continuidade do serviço público educacional, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Nº 9.394/1996), que estabelece que a educação básica abrange tanto a educação infantil quanto o ensino fundamental, etapas que integram um mesmo ciclo formativo”.  

A Prefeitura cita que o Estatuto do Magistério Público Municipal de Limeira já define requisitos idênticos de ingresso para os cargos de Professor Substituto de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, exigindo formação em nível médio, na modalidade normal, ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação para o magistério, ou ainda curso normal superior. “A habilitação exigida, portanto, confere plena aptidão para o exercício da docência em ambas as etapas da educação básica”, defendeu.  

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