Propositura também cria programa Fiscaliza Cidadão, para receber denúncias de descarte irregular; outros dois projetos da Prefeitura são aprovados

Três projetos de autoria da Prefeitura foram aprovados na sessão ordinária desta segunda-feira, 3 de agosto. Um deles, o Projeto de Lei Nº 86/2026, estabelece normas para o descarte de resíduos, entulhos e materiais recicláveis em áreas públicas, privadas e no uso dos ecopontos, bem como proíbe o despejo irregular de lixo, criando obrigações a proprietários de imóveis e o sistema “Fiscaliza Cidadão” em Limeira.
O objetivo, segundo o Poder Executivo, é consolidar as legislações que tratam do descarte de resíduos em ecopontos, bem como da proibição do despejo irregular de lixo. A proposta cria o cidadão fiscalizador para incentivar a participação da população no registro de denúncias. Além disso, houve um aumento no valor da multa para pessoas físicas e jurídicas a fim de inibir o descarte irregular.
A propositura proíbe o abandono, lançamento, depósito de lixo, entulho, materiais ou resíduos de qualquer natureza em: vias e logradouros públicos, praças, parques, sarjetas, passeios (calçadas), bocas coletoras de águas pluviais, canteiros, jardins e próprios públicos, terrenos baldios ou propriedades privadas, áreas de preservação ambiental, margens de rios, córregos ou em corpos d’água, locais não autorizados pela Prefeitura.
As normas estabelecem obrigações aos proprietários de imóveis localizados nas zonas de urbanização específica referentes à instalação de pontos de coleta individual em suas propriedades. Nos condomínios, por exemplo, cada empreendimento residencial deve ter um ponto de coleta em via pública, devendo dispor de lixeira ou local adequado para a acomodação dos resíduos residenciais. Já os materiais não residenciais, como sólidos de construção civil, de atividades de jardinagem, poda, deverão ser descartados em Ecopontos ou no aterro sanitário.
Constam ainda no projeto regras de descarte em ecopontos sobre o que pode ou não ser recebido nesses locais. Nesses espaços são considerados prioritários os materiais recicláveis (plásticos, papel, madeira, metais) e os resíduos sólidos não perigosos oriundos da construção civil, de material vegetal oriundo de poda e jardinagem. Por outro lado, lixo doméstico e orgânico, resíduos de estabelecimentos comerciais e industriais (restaurantes, hotéis, bares), animais mortos, resíduos hospitalares, resíduos de feiras livres, objetos inservíveis como pneus, latas de tintas e similares, recipientes de medicamentos são expressamente proibidos de serem descartados nos ecopontos.
Conforme o texto legislativo, a fiscalização do cumprimento das normas será realizada por Guardas Civis Municipais (GCMs), integrantes ou não do Pelotão Ambiental, pela Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento e por demais órgãos de fiscalização municipal competentes. O descumprimento das disposições legais sujeita o infrator a penalidades que vão desde a notificação de advertência, multa de 150 a 391 Ufesp’s, para pessoas físicas, e 350 a 781 Ufesp’s, para pessoas jurídicas; multa em dobro em caso de reincidência, ou cassação do alvará de funcionamento da pessoa jurídica nos casos de reincidência. Cada Ufesp equivale a R$ 38,42.
Fiscaliza Cidadão
O Projeto de Lei Nº 86/2026 também institui o programa “Fiscaliza Cidadão”, integrado ao canal 156 ou outros meios regulamentados pelo Poder Executivo. A finalidade é receber denúncias de descarte irregular de resíduos sólidos e incentivar a participação cidadã na fiscalização ambiental.
A denúncia deve conter imagem ou vídeo comprobatório que permita identificar com clareza a infração, o infrator e o local, a identificação da data e hora do registro; e endereço da infração. É assegurado ao denunciante a proteção e sigilo dos dados, conforme a Lei Federal Nº 13.709/2018 (LGPD).
A competência para receber, analisar e apurar as denúncias, notificar os infratores e aplicar as penalidades previstas na lei será da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento.
Fundo Municipal de Desenvolvimento de Limeira
Outra matéria da Prefeitura aprovada durante a sessão, o Projeto de Lei Nº 96/2026 altera dispositivos da Lei Nº 6.051/2018, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Limeira (FMDL) para adequar a nomenclatura da Secretaria de acordo com a atual estrutura administrativa da Prefeitura e também definindo a composição do comitê gestor pelas secretarias de Desenvolvimento Econômico, Fazenda e Tecnologia e Eficiência.
O fundo é destinado ao fomento da inovação, competitividade, empreendedorismo, atração de investimentos, geração de emprego e renda e do fortalecimento das cadeias produtivas locais, por meio de programas e projetos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Mudanças no Código Tributário
A Câmara aprovou ainda o Projeto de Lei Complementar Nº 18/2026, que faz ajustes na Lei Complementar Nº 1.890/1983 (Código Tributário), com o objetivo de agilizar a análise dos processos e promover eficiência administrativa. A alteração no inciso I do § 4º do artigo 200 da Lei refere-se ao julgamento, em segunda instância, pelo Conselho Municipal de Contribuintes, dos recursos interpostos contra decisões do secretário municipal de Fazenda proferidas em procedimento fiscal.
Com a mudança, a proposta de súmula, que será redigida pelo conselheiro nomeado pelo presidente do Conselho, deverá ser instruída com, no mínimo, cinco decisões proferidas pelo Conselho Municipal de Contribuintes no mesmo sentido sobre a matéria a ser sumulada, em substituição à exigência anterior que redigia a dez decisões.