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Mesa Diretora publica ato com orientações sobre conduta de parlamentares e servidores no período eleitoral

Permissões e vedações observam a Constituição e legislações federais que estabelecem normas para eleições

Data de publicação: 08/07/2026 10:38 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Mesa Diretora publica ato com orientações sobre conduta de parlamentares e servidores no período eleitoral
Mesa Diretora publica ato com orientações sobre conduta de parlamentares e servidores no período eleitoral

Com o objetivo de orientar vereadores e servidores da Câmara sobre as condutas permitidas e vedadas durante o período eleitoral, a Mesa Diretora publicou na última quinta-feira, 2 de julho, o Ato Nº 3/2026. As determinações são baseadas na Constituição Federal, na Lei 9.504/1997, que disciplina normas para as eleições, e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral Nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.

No Ato, a Mesa Diretora estabelece que as transmissões ao vivo das sessões ordinárias por meio da TV Câmara, rádio e internet continuam permitidas, assim como a publicação de notícias sobre os trabalhos institucionais dos vereadores no site da Câmara durante o período eleitoral, desde que observem as regras impostas pelo ato.

A divulgação oficial em todos os meios de comunicação da Casa obedecerá aos termos estabelecidos na Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 1º: “deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, especificou o documento.

Conforme o Ato, os vereadores não poderão fazer qualquer tipo de menção a candidaturas durante as sessões ordinárias e deverão limitar-se a discutir os assuntos constantes da pauta. Caso não obedeçam a regra, podem sofrer as penalidades de advertência, interrupção da palavra e interrupção da transmissão da sessão.

Regras para vereadores e servidores

Os vereadores e servidores do Legislativo estão proíbidos de ceder ou usar bens ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, Estado, Distrito Federal ou do Município em benefício de candidato, partido ou coligação partidária. Além disso, não podem usar materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal que excedam as prerrogativas consignadas no Regimento Interno e nas normas internas da Casa e nem ceder servidor público ou usar os serviços dele para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação durante o horário de expediente normal, exceto se o servidor estiver licenciado.

A norma também proíbe a afixação de símbolos partidários, bandeiras, decalques e o desenvolvimento de atividades estranhas ao trabalho dos vereadores nas áreas de uso comum do Legislativo, no entanto, a parada de veículos com pintura ou adesivo no estacionamento é permitida, assim como a utilização destes materiais dentro dos gabinetes parlamentares.

Por fim, o documento esclarece que as eventuais condutas de servidores e vereadores que configurem violação à legislação eleitoral ou às disposições do Ato sujeitarão os infratores a sanções do Poder Legislativo e também à responsabilização individual perante a Justiça Eleitoral. 

Segundo os autores da norma, a iminência das eleições acentua a preocupação do Legislativo quanto à observância ética, por isso foi necessário expor e detalhar as situações que envolvem as atividades parlamentares visando elucidar possíveis dúvidas em relação aos limites legais para a atuação durante o período eleitoral.

Fazem parte da Mesa Diretora da Câmara os vereadores Everton Ferreira (PSD), presidente; Tatiane Lopes (Avante), vice-presidente; Mara Isa Mattos Silveira (PL), primeira-secretária; e Costa Junior (Podemos), segundo-secretário.

Registrado em: eleições serviço