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Projeto prevê campanha de combate à importunação sexual em serviços destinados à prática de atividades físicas

Lei obriga afixar cartazes informativos, capacitar funcionários e adotar medidas de acolhimento

Data de publicação: 07/07/2026 08:34 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Projeto prevê campanha de combate à importunação sexual em serviços destinados à prática de atividades físicas
Projeto prevê campanha de combate à importunação sexual em serviços destinados à prática de atividades físicas

Por meio do Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 243/2025, a Câmara Municipal de Limeira aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira, 6 de julho, o Projeto de Lei Nº 243/2025, do vereador Costa Junior (Podemos), que dispõe sobre a campanha de combate à importunação sexual e medidas de proteção à vítima, a serem adotadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados à prática da atividade física. 

De acordo com a justificativa do projeto, os dados nacionais apontam o crescimento desse tipo de crime, que muitas vezes ocorre em ambientes de lazer e saúde, como academias e centros esportivos. Nesse contexto, considera-se importunação sexual a conduta prevista no art. 215-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei Nº 2.848/1940). “O Município, por meio desta Lei, se coloca ao lado das vítimas, fornecendo mecanismos de proteção e conscientização, além de coibir práticas abusivas”, destacou Costa Junior.

Entre as medidas, os estabelecimentos ficam obrigados a divulgar os cartazes com o número da Polícia Militar (190), número da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180), número da Guarda Civil Municipal (153) e orientações para que a vítima procure guardar elementos que permitam a identificação do agressor. 

Paralelamente, a propositura prevê que os cartazes também deverão ser afixados em locais de fácil visibilidade, especialmente no interior dos banheiros femininos, os estabelecimentos deverão orientar funcionários e colaboradores para a aplicação efetiva das medidas previstas na Lei, bem como o auxílio à vítima ser prestado pelas empresas por meio de acompanhamento, proteção e, quando possível, comunicação imediata com as autoridades competentes. 

Multa Administrativa 

A infração, conforme o texto legislativo, acarretará a aplicação de multa administrativa, fixada entre dez e cem Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) o que corresponde a uma multa de até R$ 3.842,00, a ser regulamentada pela Prefeitura, observada a capacidade econômica do infrator e a reincidência. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e o valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Apoio à Mulher em Situação de Violência. 

“Trata-se de uma iniciativa simples, de baixo custo e grande impacto social, pois cria um ambiente mais seguro e acolhedor às mulheres limeirenses, fortalecendo a política local de enfrentamento à violência de gênero”, reforçou o parlamentar.

Registrado em: Sessões Resultado da sessão