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Câmara aprova adequação no prazo de transição para frotas do transporte escolar por até mais dez anos

Propositura, de autoria do vereador Everton Ferreira, atende às reivindicações de prestadores de serviço e mantém regras de segurança

Data de publicação: 07/07/2026 11:50 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara aprova adequação no prazo de transição para frotas do transporte escolar por até mais dez anos
Câmara aprova adequação no prazo de transição para frotas do transporte escolar por até mais dez anos

A Câmara Municipal de Limeira aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira, 6 de julho, a proposta que altera a Lei Ordinária Nº 5.745/2016, para adequar o prazo de transição para frotas do transporte escolar. A finalidade, segundo o autor vereador Everton Ferreira (PSD), é garantir a regularização do setor e evitar que motoristas profissionais fiquem impedidos de trabalhar ou atuem na clandestinidade. O parlamentar destacou que as normas de segurança e de fiscalização exigidas para o transporte de estudantes continuam mantidas.    

O Projeto de Lei nº 51/2026, apresentado por Everton Ferreira e pelo vereador licenciado Waguinho da Santa Luzia (PP), foi aprovado por meio de atualizações da Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 24, de autoria do vereador Everton. Conforme texto legislativo votado pelos vereadores em Plenário, o prazo de transição para a substituição de veículos voltados ao transporte escolar coletivo, anteriormente fixado em lei até 31 de dezembro de 2026, passa a contar por até mais dez anos.     

Segundo Everton Ferreira, a medida aprovada evita o risco de paralisação imediata das atividades da categoria na virada do ano para 2027, uma vez que o prazo será ampliado. O parlamentar descreveu ter feito uma pesquisa entre os prestadores de serviço da categoria e observou que apenas 5% dos proprietários de vans teriam condição imediata de financiar um novo veículo. “Eu disse condição e não que necessariamente iriam fazer. Então, no mínimo, a gente teria umas 450 vans na ilegalidade no dia 1º de janeiro de 2027”, argumentou.  

Ele enfatizou que a propositura é um ato de justiça social e que iniciativa semelhante foi adotada em outras cidades paulistas, como São José dos Campos, Barueri e São Bernardo do Campo.   

O projeto aprovado acrescenta o artigo 12-A à legislação de 2016, para que a Prefeitura assegure, via regulamento próprio, um prazo de transição de até 20 anos, contados a partir da vigência da lei original de 2016. Isso se refere à substituição obrigatória da frota de micro-ônibus, kombis e vans que já integravam regularmente o serviço na época da publicação daquela lei. O proponente descreveu que, como se passaram dez anos, a categoria tem um fôlego para regularização.

"A pergunta que eu faço para população limeirense é a seguinte: o que que é melhor? A gente manter a ferro e fogo do jeito que está ou alterarmos a lei e darmos mais um fôlego para que todas essas vans passem na Prefeitura e atualizem sua documentação? Manter do jeito que está, vai virar 2027 com muita gente na ilegalidade, porque as pessoas não deixarão de trabalhar e os que deixarem diminuirá a circulação de van, aumentando o preço para o pai de família", discursou o vereador.

Outro dispositivo da propositura destacada em parágrafo único define que “a permanência dos veículos no serviço durante este período de transição fica condicionada à aprovação rigorosa em todas as inspeções e vistorias periódicas de segurança exigidas pelo órgão municipal competente”.  

Regras de segurança mantidas

Por fim, o vereador reforçou que o projeto aprovado não flexibilizou as exigências técnicas de segurança, conduta ou manutenção mecânica dos veículos e condutores. Assim, todas as obrigações previstas pela Lei Nº 5.745/2016 seguem inalteradas e vigentes.

As regras tratam, por exemplo, da proibição de transporte de passageiros ou que excedam o limite de lotação permitido, da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por todos os usuários, além de toda documentação fiscalizatória e alvará.

Em relação à frota, a lei de 2016 obriga o pleno funcionamento dos sistemas mecânico, elétrico e hidráulico, com pneus, freios, lataria e pintura em boas condições. Para os veículos destinados ao transporte escolar, estão ainda entre os itens obrigatórios: cinto de segurança individual para cada passageiro conforme a lotação máxima, registrador instantâneo de velocidade e tempo verificado pelo Inmetro, lanternas de luz branca, fosca ou amarela na parte superior dianteira e de luz vermelha na traseira; grade metálica divisória para o compartimento de bagagens, extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou gás carbônico, travas limitadoras de abertura nas janelas laterais em no máximo dez centímetros, dispositivos para quebra ou remoção de vidros em emergências, faixa amarela lateral e traseira de 40 centímetros de largura com a inscrição "escolar" em letras pretas.  

Já o processo de fiscalização acontece em duas etapas semestrais. A lei estabelece que a primeira vistoria semestral é realizada pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), seguindo as normas federais do Código de Trânsito Brasileiro e do Detran do Estado de São Paulo. A segunda vistoria semestral ocorre por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, sendo que após a aprovação pela pasta, os prestadores de serviço recebem um adesivo obrigatório para o para-brisa que atesta a liberação do veículo. “O veículo que não obtiver a aprovação em quaisquer destas vistorias, estará automaticamente impedido de executar o transporte de escolares até sua regularização”, define a norma.  

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