Material esclarece dúvidas, apresenta principais prazos e oferece orientações práticas para uma atuação pautada na legalidade

Disponível em formato digital a partir desta sexta-feira, 3 de julho, a Câmara Municipal de Limeira, por meio da Escola Legislativa Paulo Freire, lançou o Manual Eleições 2026 – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Municipais, como um instrumento de consulta e prevenção, contribuindo para a segurança jurídica e a lisura do processo eleitoral. A publicação foi elaborada por servidores do Legislativo limeirense para orientar vereadores, servidores e demais agentes públicos quanto às principais regras aplicáveis no período e contará com exemplares impressos destinados aos gabinetes parlamentares.
O material, segundo a Escola Legislativa, apresenta uma linguagem clara, objetiva e organizada no formato de perguntas e respostas, reunindo as condutas vedadas pela legislação, esclarecendo dúvidas frequentes, além de apresentar os principais prazos do calendário eleitoral e oferecer orientações para uma atuação pautada na legalidade, na ética e nos princípios da Administração Pública.
O texto foi elaborado pelo assessor jurídico técnico-legislativo, Edinei Carlos Russo, com revisão do procurador-Geral, Valmir Caetano, com a colaboração da Escola Legislativa Paulo Freire. O projeto visual e a diagramação foram realizados pelo analista de Comunicação e Multimeios, Luis Filipe Carvalho.
Princípios da Administração Pública
A aplicação e a interpretação, conforme o manual, devem observar os princípios que regem a Administração Pública especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, probidade administrativa e o princípio republicano, que veda a utilização da máquina pública para finalidades particulares ou eleitorais.
O conteúdo foi elaborado com fundamentação na Constituição Federal, na Lei Nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Código Eleitoral, na Lei Complementar Nº 64/1990, na Lei Complementar Nº 101/2000, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na legislação municipal aplicável, tendo sua estrutura baseada no Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Público do Distrito Federal no Período Eleitoral (2026), adaptado à realidade e às competências do Poder Legislativo de Municipal.