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Projeto aprovado autoriza ressarcimento aos usuários de transporte coletivo urbano em caso de paralisação

Iniciativa da Prefeitura possui caráter excepcional e temporário

Data de publicação: 16/06/2026 09:16 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Projeto aprovado autoriza ressarcimento aos usuários de transporte coletivo urbano em caso de paralisação
Projeto aprovado autoriza ressarcimento aos usuários de transporte coletivo urbano em caso de paralisação

Com o objetivo é garantir a continuidade do direito de locomoção da população em situações excepcionais de paralisação parcial ou integral do transporte coletivo urbano, a Câmara Municipal de Limeira aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 16/2026 que autoriza o ressarcimento aos usuários que se utilizarem de transporte privado de passageiros. A propositura foi votada em regime de urgência especial na sessão ordinária desta segunda-feira, 15 de junho.

A autorização possui caráter de excepcionalidade e é temporária, em razão de greve, vigorando, portanto, durante o período oficialmente reconhecido pelo Poder Executivo e nos trajetos em que não haja o atendimento de linhas em razão da paralisação do serviço.  

Entre os critérios definidos para ressarcimento, a utilização deve decorrer diretamente da indisponibilidade do transporte coletivo que esteja em greve. Além disso, é necessário apresentar comprovantes fiscais ou eletrônicos válidos, observar os limites e critérios a serem estabelecidos em regulamento a ser expedido pela Prefeitura.  

Segunda a administração municipal, a medida contempla a possibilidade de os cidadãos utilizarem operadores de plataformas digitais, observadas todas as exigências de segurança, regularidade e fiscalização vigentes. “O projeto representa importante instrumento de proteção dos cidadãos limeirenses, garantindo alternativas de deslocamento em situações extraordinárias e fortalecendo a capacidade do Município de responder adequadamente a eventos que comprometam a prestação regular do transporte coletivo urbano”, justificou.

Outro ponto estabelecido no projeto é que as despesas decorrentes da medida podem ser custeadas por dotações orçamentárias próprias do Município, inclusive recursos, créditos, reservas orçamentárias, subsídios ou quaisquer valores originalmente destinados à manutenção, operação, custeio ou financiamento do serviço de transporte coletivo urbano, observadas as normas de direito financeiro e orçamentário aplicáveis.  

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