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Comissão de Segurança discute fluxo de atendimento aos indivíduos que passam por audiência de custódia em Limeira

Participação do Poder Judiciário na definição de encaminhamento é essencial, segundo participantes

Data de publicação: 12/06/2026 15:44 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Comissão de Segurança discute fluxo de atendimento aos indivíduos que passam por audiência de custódia em Limeira
Comissão de Segurança discute fluxo de atendimento aos indivíduos que passam por audiência de custódia em Limeira

A estruturação de um fluxo de atendimento e a prestação de serviços assistenciais voltados aos indivíduos que passam por audiência de custódia em Limeira foi debatida na reunião da Comissão de Segurança Pública desta quinta-feira, 11 de junho. Representantes das forças policiais, do direito e da assistência social participaram do encontro e apresentaram sugestões. A reunião foi transmitida ao vivo e pode ser conferida na íntegra neste link.

Abrindo os trabalhos, o presidente da Comissão de Segurança da Câmara, Costa Junior (Podemos), explicou a motivação do debate. De acordo com ele, quando um preso é trazido a Limeira para a audiência de custódia e é liberado, principalmente em relação àqueles que estão em situação de rua, se não têm condições financeiras de retornar para a cidade de origem, acabam permanecendo em Limeira. Diante disso, a Comissão busca esclarecimentos quanto a quem incide a responsabilidade por esse indivíduo a partir da liberação.

Participaram da reunião, além dos membros da Comissão de Segurança Pública, vereadores Costa Júnior (Podemos), presidente; Felipe Penedo (PL), vice-presidente, e Carlinhos do Grotta (PL), secretário; o secretário de Segurança Pública, Anderson Cornélio Pereira; e os representantes da Secretaria de Promoção Social Municipal (Seprosom), Rosana Cristina Gonçalves e Simone Gazzola; o delegado Luís Henrique; a defensora pública Talissa Gobetti Corrêa; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- Limeira), Valmir Vando Venâncio e Rodrigo Cardoso; da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Rosireide Taíet Santos e Crisler Oliveira Borges.  

Durante a reunião foi identificado pelos participantes que existe uma lacuna no fluxo de atendimento. Ou seja, quando o indivíduo sai preso da audiência de custódia, a SAP é responsável por ele para dar início ao cumprimento da pena. Mas quando a decisão é pela liberdade provisória, nenhum órgão atualmente tem a responsabilidade.

Segundo os participantes, não há problema para os casos em que a pessoa tem condições próprias ou apoio da família para retornar à cidade de origem, no entanto, para aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, que não sabem ou não querem contactar a família, ou que estão em situação de rua, não há um fluxo de atendimento estabelecido.

Diante disso, os presentes concordaram que é necessário estabelecer esse fluxo como forma de auxiliar esses cidadãos, seja no retorno para as cidades de origem ou para o atendimento pelos serviços oferecidos pelo Município para pessoas em vulnerabilidade social.

O representante da OAB destacou a importância da participação do Poder Judiciário na definição de onde o preso deve permanecer e em qual comarca. A representante da Defensoria Pública reforçou que é fundamental que o Poder Judiciário registre em ata a necessidade de participação da Seprosom no acompanhamento dos presos liberados após custódia, principalmente daqueles que se encontram em situação de rua. 

Responsabilidades dos órgãos

Conforme os representantes da SAP, a responsabilidade do órgão ocorre após a prisão do indivíduo e está vinculada à execução da pena e não à concessão da liberdade do preso. 

Na Defensoria Pública, Talissa informou que na qualificação do custodiado antes ou durante a audiência, quando os dados são fornecidos pelo preso, a própria Defensoria entra em contato com a família ou solicita ao juíz que seja disponibilizado um oficial de justiça para que vá até a residência do indivíduo para informar que encontra-se preso. No entanto, se o indivíduo não sabe ou não quer que a família seja contactada, não há o que fazer.

Em relação aos que são liberados na audiência de custódia, a representante da Seprosom informou que o órgão não tem atuação direcionada a eles. De acordo com ela, o serviço de assistência social, enquanto política pública federal, está direcionado à população em situação de rua. Logo, não é permitido atender demandas de outros serviços. “Só podemos atender essa pessoa a partir do momento em que ele estiver em situação de rua”, esclareceu.

O secretário de Segurança disse que a Guarda Civil Municipal (GCM), quando aborda indivíduos, faz a verificação da ficha criminal, mas não têm informação se ele é um recém liberado ou não. Quanto às pessoas em situação de rua que são abordadas, se cometeram algum delito ou são procuradas, são encaminhadas à autoridade policial. Para os demais, a GCM possui um convênio com a Seprosom, aqueles que aceitam atendimento são encaminhados ao órgão.

Por sua vez, o delegado Luís Henrique disse que após a custódia, a responsabilidade pela soltura não é mais da Polícia Civil. 

A Comissão de Segurança Pública

São responsabilidades deste colegiado opinar sobre proposituras relativas à área, bem como promover estudos e reuniões sobre a criminalidade, a violência e a segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade; atuar junto às esferas governamentais a fim de implementar políticas de segurança pública no Município; e apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação municipal pertinente à segurança pública. As deliberações podem ser conferidas em ata.