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Projeto inclui combate à adultização na Semana de Combate à Pedofilia

Proposta de Costa Júnior aprovada visa conscientizar e combater violações aos direitos de crianças e adolescentes

Data de publicação: 17/03/2026 08:44 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Projeto inclui combate à adultização na Semana de Combate à Pedofilia
Projeto inclui combate à adultização na Semana de Combate à Pedofilia

Visando conscientizar, prevenir e combater práticas que violem os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 16 de março, por meio do Substitutivo Nº 57, o Projeto de Lei Nº 200/2025,  do vereador Costa Junior (Podemos), que altera a Lei Ordinária Nº 4.293/2008, que Institui a Semana de Estímulo ao Combate da Pedofilia em Limeira, para abarcar também o combate à adultização.

Com a alteração, será realizada anualmente na terceira semana de agosto a Semana de Estímulo ao Comabte da Pedofilia e Adultização de Crianças e Adolescentes.

“A pedofilia e a adultização precoce representam ameaças graves ao pleno desenvolvimento físico, psicológico e emocional de crianças e adolescentes. O avanço das tecnologias de comunicação, o fácil acesso a conteúdos impróprios e a banalização da sexualização infantil, seja na mídia ou em ambientes sociais, ampliam a urgência de ações efetivas de orientação, fiscalização e prevenção”, justificou o autor.

O parlamentar destaca que, ao criar a semana de conscientização, cria-se um espaço de debates, palestras, campanhas educativas, atividades culturais e a participação ativa da sociedade civil, das escolas, das famílias e do poder público. “Essas ações contribuirão para fortalecer a rede de proteção e para disseminar informações que possibilitem a identificação de sinais de abuso e exploração, incentivando denúncias e garantindo apoio às vítimas”, argumentou Costa Junior.

O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do município e passa a ser lei.

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