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Novos critérios para renovação de alvarás especiais de funcionamento são aprovados na Câmara

Propositura de Waguinho da Santa Luzia e do Dr. Júlio atende demandas de moradores

Data de publicação: 17/03/2026 08:33 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Novos critérios para renovação de alvarás especiais de funcionamento são aprovados na Câmara
Novos critérios para renovação de alvarás especiais de funcionamento são aprovados na Câmara

Para estabelecer novos critérios para a renovação do alvará especial de funcionamento, a Câmara Municipal de Limeira aprovou o Projeto de Lei Nº 121/2024 na sessão ordinária desta segunda-feira, 16 de março. A proposta de autoria do vereador Waguinho da Santa Luzia (PP) e do ex-vereador Dr. Júlio César Pereira modifica o art. 1º, §§ 2º e 6º, e o art. 3º-C, e acrescenta o § 2º-A à Lei Ordinária Nº 3626/2003, que dispõe sobre o horário de funcionamento de bares e estabelecimentos congêneres.

Uma das mudanças previstas são os novos critérios para a renovação do alvará especial de funcionamento.  Antes, o processo era feito de forma automática, de ofício, agora a Prefeitura deverá verificar se o estabelecimento causa perturbação ao sossego dos moradores, analisar registros no sistema 156 e solicitar manifestação do Conselho de Segurança (Conseg) responsável pela região, para justificar a renovação de ofício. 

Em relação à solicitação de alvará especial de funcionamento, após o protocolo do pedido, caso não haja avaliação da Comissão Permanente de Análise de Risco (Copar) e decisão da Secretaria Municipal de Fazenda em até 60 dias, o estabelecimento ficará autorizado a funcionar no horário solicitado automaticamente ou, em caso de omissão, até às 3h. No entanto, se a Prefeitura constatar irregularidades ou perturbação ao sossego e ao bem-estar público durante esse período, a autorização provisória poderá ser encerrada imediatamente.

A proposta traz ainda a possibilidade de interdição e lacração do estabelecimento que esteja em desacordo com a legislação também pela Polícia Militar, mediante convênio.

Segundo a justificativa da propositura, a alteração surge a partir de demandas recorrentes de moradores de regiões afetadas por estabelecimentos que atraem aglomerações e geram perturbação ao sossego e ao bem-estar público, com registros de som alto, ruídos de veículos, consumo de bebidas e drogas em vias públicas.

O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.

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