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Novo projeto sobre intensidade permitida na difusão de sons e ruídos por veículos é aprovado na Câmara

Leis anteriores são revogadas para que atualizações do Contran, Conama e ABNT sejam contempladas na proposta

Data de publicação: 24/02/2026 10:11 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Novo projeto sobre intensidade permitida na difusão de sons e ruídos por veículos é aprovado na Câmara
Novo projeto sobre intensidade permitida na difusão de sons e ruídos por veículos é aprovado na Câmara

Foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira, 23 de fevereiro, o Projeto de Lei Nº 219/2025, de autoria dos vereadores Nilton Santos (Republicanos), Everton Ferreira (PSD), Bruna Magalhães (PRTB), Estevão Nogueira (Avante) e Waguinho da Santa Luzia (PP), que dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos por meio de veículos automotores e de tração animal.  

O projeto proíbe a difusão de sons e ruídos por meio de equipamentos sonoros, portáteis ou não, instalados ou acoplados, e ruídos produzidos por escapamentos, em veículos automotores de qualquer espécie, inclusive veículos de tração animal e bicicletas motorizadas à combustão, com volume e frequência excessivos e perturbadores do sossego e do bem estar público, com ênfase nos logradouros públicos ou privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, estacionamentos de supermercados e assemelhados.

A proibição não se aplica aos veículos profissionais de propaganda e carros de som utilizados em manifestações sindicais, nem a eventos culturais, religiosos ou esportivos.

A definição da intensidade máxima permitida será de responsabilidade da Prefeitura, por meio de decreto regulamentador. O Executivo também deverá criar mecanismos de conscientização da população, empresas e estabelecimentos comerciais sobre as regras constantes no projeto.

Penalidades

Quem infringir as regras estabelecidas na propositura estará sujeito à multa de 110 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), na primeira reincidência a multa será em dobro e, a partir da segunda reincidência, será quadruplicada. Os valores arrecadados com a sanção serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumsep).

O texto ainda determina que os responsáveis pela fiscalização poderão apreender provisóriamente o aparelho de som ou veículo que descumprir as determinações  do projeto e a liberação somente ocorrerá após o pagamento das multas, taxas e demais despesas ocasionadas com a remoção e estadia. 

Leis anteriores

Outras leis já trataram do tema: Lei Nº 5515/2015; Lei N° 5577/2015; Lei N° 6249/2019; Lei N° 6560/2021; Lei N° 6568/2021. Com a aprovação da nova norma, todas ficam revogadas.

“Com nossa proposta legislativa pretendemos estabelecer limites para a emissão de ruídos produzidos por escapamento de veículos automotores, instituindo verdadeiro mecanismo para o exercício da atividade fiscalizatória inerente ao poder Executivo”, afirmam os autores, destacando que a iniciativa visa proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer forma.

Em relação às revogações, os parlamentares informaram que diversas resoluções presentes no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e  as Normas Brasileiras criadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR) passaram por atualizações ao longo dos anos, trazendo insegurança e dúvidas quanto à metodologia a ser aplicada no ato da fiscalização municipal. 

O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.

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