Proposta estabelece obrigações para estabelecimentos comerciais e prevê sanções em caso de descumprimento

A Câmara Municipal de Limeira aprovou nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, o Substitutivo Nº 62 ao Projeto de Lei Nº 38/2025, de autoria do vereador Márcio do Estacionamento (DC), que dispõe sobre diretrizes e regras para a instituição do Programa de Coleta Seletiva Contínua de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos.
A proposta estabelece normas para o gerenciamento ambientalmente adequado do chamado “lixo eletrônico”, em consonância com a Lei Federal Nº 12.305/2010 de Política Nacional de Resíduos Sólidos e em articulação com o Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
De acordo com o texto aprovado, são considerados resíduos eletrônicos e tecnológicos pilhas e baterias de diversos tipos, equipamentos eletroeletrônicos de uso doméstico, profissional ou pessoal, como computadores, monitores, impressoras e televisores, lâmpadas que contenham mercúrio, além de aparelhos e instrumentos eletrônicos oriundos de hospitais, clínicas e laboratórios.
O projeto determina que estabelecimentos que comercializam esses produtos, bem como prestadores de serviço e assistência técnica, deverão receber gratuitamente os itens descartados pelos consumidores. Também deverão disponibilizar ponto de coleta permanente, devidamente identificado e de fácil acesso, acondicionar corretamente os resíduos, manter registro das quantidades recebidas e informar o público sobre os riscos do descarte inadequado.
Os materiais recolhidos deverão ser encaminhados a cooperativas, associações de catadores ou empresas legalmente autorizadas e capacitadas para a triagem, desmontagem e destinação correta, com prioridade para parcerias locais.
A proposta ainda autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com organizações da sociedade civil, cooperativas, instituições de ensino e empresas privadas para promover ações de conscientização, educação ambiental e fortalecimento da logística reversa e da economia circular no município.
Conforme projeto, o descumprimento das obrigações previstas poderá acarretar sanções administrativas, como advertência por escrito, aplicação de multa de até 100 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, até 3.842 reais; suspensão temporária das atividades e cassação do alvará de funcionamento, em casos de reincidência grave.
Segundo a justificativa apresentada, a medida busca atender a demandas da população e enfrentar os riscos ambientais e à saúde pública decorrentes do descarte irregular de resíduos eletrônicos, promovendo responsabilidade compartilhada entre poder público, setor privado e munícipes, em uma perspectiva de desenvolvimento sustentável.
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.