Câmara aprova Semana do Esporte Jiu-Jitsu em Limeira

Evento visa promover o desenvolvimento integral dos estudantes, professores e da comunidade escolar

Data de publicação: 21/10/2025 08:40 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara aprova Semana do Esporte Jiu-Jitsu em Limeira
Câmara aprova Semana do Esporte Jiu-Jitsu em Limeira

Na sessão ordinária desta segunda-feira, 20 de outubro, foi aprovado por todos os parlamentares o Projeto de Lei Nº 95/2025, de autoria do vereador Costa Junior (Podemos), que institui a Semana do Esporte Jiu-Jitsu no Calendário Oficial do Município de Limeira, a ser promovida anualmente todo mês de outubro no âmbito do programa Escola Cidadã da rede pública municipal.

Segundo a propositura, a semana terá como objetivos: divulgar a prática do jiu-jitsu como ferramenta de desenvolvimento físico, mental e social; incentivar a integração entre alunos, professores e a comunidade escolar; promover palestras, workshops e demonstrações sobre os benefícios do esporte. 

“A inclusão de aulas de jiu-jitsu no Programa Escola Cidadã de Limeira é uma iniciativa que visa promover o desenvolvimento integral dos estudantes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Essa prática esportiva não apenas melhora o condicionamento físico, mas também fortalece valores essenciais como disciplina, respeito, autoconfiança e inclusão social”, destacou Costa Junior. 

O vereador autor do projeto ressaltou que a programação será organizada pela Prefeitura, em especial a Secretaria de Educação de Limeira, em parceria com entidades esportivas locais - e serão desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública municipal, sem prejuízo das aulas regulares.

“A inclusão do jiu-jitsu no Programa Escola Cidadã de Limeira está fundamentada em seu potencial educativo e transformador, alinhando-se aos objetivos de formar cidadãos conscientes, saudáveis e socialmente integrados”, disse o parlamentar.

O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo a regulamentação das políticas públicas ao Executivo no prazo de 90 dias.

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