O objetivo do projeto é promover a inclusão social, a valorização do esporte e fortalecimento dos vínculos comunitários.
Na noite desta segunda-feira, 29 de setembro, durante a sessão ordinária na Câmara Municipal de Limeira, foi aprovado o Projeto de Lei N° 140/2025, de autoria do vereador Guilherme Guido (PL). A proposta tem como objetivo promover a inclusão social, a valorização do esporte como instrumento de cidadania e o fortalecimento dos vínculos comunitários.
De acordo com o texto, o Festival poderá contar com a participação de entidades públicas e privadas, associações esportivas, instituições de ensino, organizações e clubes da sociedade civil. Os eventos propõem-se ir além da competição esportiva, atuando como ferramenta de inclusão, promoção da saúde, fortalecimento de vínculos comunitários e valorização da cidadania.
‘’Em um cenário urbano como o de Limeira, com significativa diversidade social e cultural, o Festival será um espaço democrático de participação da população, com foco especial em grupos em situação de vulnerabilidade social, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Por meio da oferta gratuita de atividades esportivas, culturais e educativas, o evento contribuirá diretamente para o bem-estar físico e mental dos cidadãos limeirenses’’, destacou o vereador.
Além disso, o vereador ressalta que o ‘’Festival Social Esportivo’’ possibilita o fortalecimento das políticas públicas municipais nas áreas de esporte, lazer, assistência social e educação, promovendo a articulação entre diferentes secretarias e parceiros da sociedade civil e iniciativa privada. ‘’O evento também estimulará o surgimento de novos talentos esportivos locais, incentivará hábitos saudáveis e proporcionará oportunidade de socialização e desenvolvimento humano’’, disse Guilherme.
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo a regulamentação ao Executivo no prazo de 90 dias.