Marcio do Estacionamento busca efetividade de regra que trata do do fornecimento gratuito de cadeiras de rodas
Por meio do Projeto de Lei Nº 116/2025, o vereador Márcio do Estacionamento (DC) propõe a alteração da Lei Municipal Nº 4.999/2012 para reforçar o direito de acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos com dificuldade de locomoção. A proposta reforça as regras de obrigatoriedade de fornecimento gratuito de cadeiras de rodas em supermercados, shoppings, restaurantes, bares e estabelecimentos similares. A propositura foi apresentada no dia 13 de maio e está em trâmite nas comissões permanentes.
De acordo com a propositura, o projeto define que os estabelecimentos com área de vendas superior a 1.000 metros quadrados (m²) deverão oferecer, no mínimo, duas cadeiras de rodas a cada 1.000 m² ou fração superior. Conforme lei já vigente, aqueles com até 600 m² continua dispensados da obrigatoriedade. A proposta define ainda critérios de proporcionalidade e razoabilidade e detalha mecanismos de fiscalização e penalidade já existentes para os casos de descumprimento da legislação.
Norma anteriormente prevista, a advertência escrita agora passa a ter prazo de até 15 dias para correção da irregularidade identificada pelo poder público. Já a multa que era de até 250 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), passa a ser estabelecida entre 100 e 1.000 Ufesps, de acordo com porte e reincidência. A novidade é a possibilidade de suspensão temporária ou interdição de funcionamento por até 30 dias do estabelecimento em casos graves ou reincidentes.
O parlamentar acrescentou ainda ao projeto como será a destinação dos valores arrecadados com as multas, prevendo que sejam direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou, inexistindo este, à conta específica da Secretaria Municipal responsável pela política de acessibilidade.
Segundo o vereador Márcio do Estacionamento, a proposta dá efetividade às normas federais de acessibilidade, como a Lei Nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade), e atende à demanda de diversos munícipes que relataram a ausência de cadeiras de rodas em locais públicos e privados de grande circulação. O fornecimento das cadeiras deve ser gratuito para garantir pleno acesso à mobilidade da população.
“A acessibilidade é um direito garantido e a responsabilidade é compartilhada entre o poder público e a iniciativa privada. Este projeto propõe regras claras e razoáveis, sempre com foco na inclusão e dignidade da pessoa humana”, destacou o autor.
Do Gabinete Parlamentar – Vereador Márcio dos Santos Vidal (DC)
*Fotos do Gabinete parlamentar
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