Bruna Magalhães, Dr. Marcelo Rossi e Márcio do Estacionamento abordaram os próximos passos para ampliar visibilidade à doença

A presidente do Sindsel, Nicinha Lopes, compareceu nesta segunda-feira, 23 de março, à Câmara Municipal e parabenizou os vereadores Bruna Magalhães (PRTB), Dr. Marcelo Rossi (MDB) e Márcio do Estacionamento (DC) pela criação de duas leis que abordam a fibromialgia: a Lei Nº 7.294/2026, que dispõe sobre os direitos e garantias das pessoas com Fibromialgia, e a Lei Nº 7.293/2026 que institui campanhas de conscientização.
“Muitos trabalhadores sofrem com essa doença, que ainda é pouco propagada e diagnosticada. Por isso, parabenizamos os vereadores e queremos acompanhar o processo de regulamentação”, declarou. Dr. Marcelo propôs uma audiência pública com diversos profissionais, como advogado, médico do trabalho e reumatologista que possam contribuir com o debate público.
“É preciso ampliar o conhecimento técnico acerca da doença com humanização e ampliar a estrutura de atendimento e tratamento no serviço público”, pontuou. Bruna, que também propôs uma frente parlamentar com o tema, destacou que antes mesmo de apresentar o projeto de lei, já articulou sua efetividade junto ao Executivo. “A lei vai sair do papel, vamos ter um programa específico a exemplo da endometriose, e seremos referência”, declarou.
De acordo com o parlamentar, Márcio, que acompanha o drama da esposa de perto, disse que é importante difundir cada vez mais a doença que ainda faz muitas vítimas em silêncio. Direitos de autoria dos vereadores Bruna e Dr. Marcelo Rossi, a Lei Nº 7.294/2026 assegura às pessoas diagnosticadas o atendimento preferencial e integral no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo atendimento multidisciplinar por equipe composta por profissionais das áreas de medicina, psicologia, nutrição e fisioterapia, acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e modalidades terapêuticas reconhecidas.
A lei também prevê a criação de Cadastro Municipal das pessoas abrangidas pela legislação, para fins de acompanhamento clínico, assistencial, laboral e de proteção social, observada a legislação de proteção de dados pessoais. O cadastro deverá ser compatível ou integrado, sempre que possível, ao cadastro nacional previsto na legislação federal. Outro ponto é a instituição da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou doenças correlatas, a ser expedida pela Secretaria Municipal competente.
Segundo o vereador, o documento poderá ser emitido em formato físico e digital, terá validade de dois anos e será concedido mediante apresentação de laudo médico, conforme regulamentação da Prefeitura. A apresentação da carteira será válida, para todos os efeitos legais, em repartições públicas e privadas situadas no município, garantindo os direitos e prioridades previstos na lei. O substitutivo estabelece ainda que a equiparação à condição de pessoa com deficiência, para fins legais, dependerá de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da legislação federal.
Do Gabinete Parlamentar – Vereador Dr. Marcelo Rossi (MDB)
*Fotos do Gabinete parlamentar
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