Objetivo é efetivar a proteção legal, garantindo atendimento multidisciplinar no SUS

A Câmara Municipal de Limeira aprovou, durante sessão ordinária desta segunda-feira, 2 de março, o Substitutivo Nº 53 ao Projeto de Lei nº 194/2025, de autoria dos vereadores Bruna Magalhães (PRTB) e Dr. Marcelo Rossi (MDB), que dispõe sobre os direitos e garantias das pessoas com Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e doenças correlatas.
Com a aprovação, ficam assegurados às pessoas diagnosticadas com essas síndromes o atendimento preferencial e integral no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo atendimento multidisciplinar por equipe composta por profissionais das áreas de medicina, psicologia, nutrição e fisioterapia, acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e modalidades terapêuticas reconhecidas.
O documento também prevê a criação de Cadastro Municipal das pessoas abrangidas pela lei, para fins de acompanhamento clínico, assistencial, laboral e de proteção social, observada a legislação de proteção de dados pessoais. O cadastro deverá ser compatível ou integrado, sempre que possível, ao cadastro nacional previsto na legislação federal.
Outro ponto aprovado é a instituição da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou doenças correlatas, a ser expedida pela Secretaria Municipal competente. O documento poderá ser emitido em formato físico e digital, terá validade de dois anos e será concedido mediante apresentação de laudo médico, conforme regulamentação da Prefeitura.
A apresentação da carteira será válida, para todos os efeitos legais, em repartições públicas e privadas situadas no município, garantindo os direitos e prioridades previstos na lei.
O substitutivo estabelece ainda que a equiparação à condição de pessoa com deficiência, para fins legais, dependerá de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da legislação federal.
Segundo os autores, “a proposta busca efetivar, no plano local, essa proteção legal, garantindo atendimento multidisciplinar no SUS, acesso a exames e medicamentos, modalidades terapêuticas reconhecidas, além da implementação de medidas de inclusão e acolhimento social”.
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei após 90 dias da publicação.