Proposta é de iniciativa da vereadora Mariana Calsa
Na sessão ordinária desta segunda-feira, 17 de junho, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Nº 93/2023 que reforça os parâmetros de divulgação de informações acerca dos Conselhos Municipais no site da Prefeitura. A obrigatoriedade é prevista pela Lei Ordinária Nº 5.855/2017, que agora deve incluir comitês e comissões municipais, além dos conselhos. A proposta é de autoria da vereadora Mariana Calsa (MDB), com o objetivo de garantir mais transparência aos elementos constitutivos destes órgãos.
“Os conselhos municipais, assim como os comitês e comissões, são órgãos colegiados em que políticas públicas de diversas áreas são formuladas, implementadas e monitoradas. O preceito fundamental de cada um deles é a participação popular e a pluralidade de ideias, perspectivas e competências”, descreveu a parlamentar.
Pela legislação, a Prefeitura deve disponibilizar os seguintes dados: nome do conselho, comitê ou comissão municipal; a finalidade e caráter (normativo, deliberativo e/ou consultivo) do colegiado; normativa legal que cria cada conselho, comitê ou comissão; o regimento interno de cada colegiado, se existir; as receitas e despesas oriundas do exercício do colegiado; lista de membros titulares e suplentes que compõe cada conselho, comitê ou comissão; as formas de contato com cada conselho, comitê ou comissão.
Com o projeto aprovado pela Câmara, agora também é obrigatória a divulgação das atas atualizadas das reuniões e o calendário atualizado de encontros, incluindo realizados e programados. “O presente projeto de lei garante mais transparência aos elementos constitutivos destes órgãos e seus atos, visando assim aproximar as políticas ali desenhadas com a população, para que esta possa participar de forma ativa e próxima na efetivação de cada uma destas soluções”, argumentou Mariana Calsa na justificativa ao texto legislativo.
Agora aprovada, a propositura segue para apreciação do prefeito Murilo Felix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionada, será promulgada e publicada no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.