Proposta de Tatiane Lopes altera Código Municipal dos Direitos dos Animais
A Câmara aprovou o Projeto de Lei Nº 119/2022, da vereadora Tatiane Lopes (Podemos), para adequar o Código Municipal dos Direitos dos Animais a fim de autorizar os fiscais do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal a aplicar multa imediata quando nos casos flagrantes de maus-tratos, desde que seja atestado pelo médico veterinário do órgão fiscalizador. O item foi votado na sessão ordinária desta quarta-feira, 16 de novembro.
A autora da proposta explicou que a atual redação do Código Municipal prevê que na constatação de infrações ao disposto no Código Municipal, primeiramente, deve-se aplicar uma advertência para, só depois, se dar a aplicação da multa. “Ocorre que a advertência tem se mostrado, muitas vezes, ineficaz para impedir a perpetuação de situações de maus-tratos ou para que situações que coloquem os animais em condição de vulnerabilidade cessem, já a multa tem maior potencial de coibir situações que promovam sofrimento aos animais”, argumentou.
A legislação em vigor define que a pena de multa consiste no pagamento de montante correspondente a uma certa quantidade de Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) ou qualquer outra unidade que venha a ser adotada pelo Poder Executivo, multiplicada pelo seu valor unitário vigente na data do pagamento.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes no Plenário e segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.