Proposituras tratam sobre segurança para mulheres com medida protetiva e exigência de antecedentes criminais em instituições infantojuvenis

Em sessão ordinária da Câmara Municipal na noite desta segunda-feira, 22 de dezembro, foram aprovados dois projetos de autoria do vereador Costa Júnior (Podemos). O primeiro visa estabelecer diretrizes gerais para instituição de medidas de segurança pessoal para mulheres, em especial as que possuem medida protetiva em Limeira. E o segundo dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de atestado de antecedentes criminais para admissão de profissionais em instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes no Município.
Segurança pessoal para mulheres
Aprovado por meio do Substitutivo Nº 65, o Projeto de Lei Nº 19/2025 estabelece medidas de segurança pessoal destinadas a mulheres com medida protetiva em Limeira, buscando reforçar a integridade física e emocional. Entre as ações previstas estão a capacitação de defesa pessoal.
A implementação, coordenação e acompanhamento das ações ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo, que também definirá parcerias e garantirá os recursos necessários. As despesas serão cobertas pelo orçamento vigente e a lei será regulamentada por decreto executivo, entrando em vigor na data da publicação.
De acordo com o vereador, a iniciativa prevê a articulação de políticas públicas municipais que favoreçam o enfrentamento da violência de forma integrada, com envolvimento de diferentes setores da administração pública, garantindo que as medidas tenham caráter contínuo, transparente e eficaz.
“Esta proposição se fundamenta na defesa da vida e da dignidade da mulher, reforçando o compromisso do município de Limeira em assegurar direitos fundamentais e combater todas as formas de violência de gênero. Sua aprovação representa um importante avanço na construção de uma cidade mais segura, justa e igualitária para todas”, justificou Costa Junior.
Atestado de Antecedentes Criminais
Já o Projeto de Lei Nº 161/2025, aprovado por meio do Substitutivo Nº 55, dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de atestado de antecedentes criminais para admissão de profissionais em instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes no Município, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei Federal Nº 8.069/1990).
A medida abrange escolas, creches, instituições esportivas, culturais, religiosas, organizações da sociedade civil e estabelecimentos de saúde voltados ao público infantojuvenil. A exigência aplica-se a profissionais contratados, terceirizados, estagiários, voluntários e demais prestadores de serviços. O atestado de antecedentes criminais deverá ser renovado anualmente pelas instituições enquanto durar o vínculo com o profissional.
Em caso de descumprimento da norma, estão previstas advertência, multa a partir de R$ 2 mil, com valores ampliados em caso de reincidência e até interdição do estabelecimento em situações graves, sendo concedido prazo de 90 dias para adequação às novas regras. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo alcançar o valor de até R$ 10 mil.
De acordo com a justificativa do vereador, o Projeto de Lei tem o objetivo de reforçar a proteção de crianças e adolescentes em Limeira, exigindo a apresentação de atestado de antecedentes criminais para a admissão de profissionais e colaboradores que atuem em instituições públicas ou privadas voltadas a esse público, como medida preventiva e não discriminatória.
“A proposta está em consonância com o ECA, ao assegurar mecanismos efetivos de proteção contra qualquer forma de violência ou abuso, considerando a ampla rede de escolas, creches e projetos sociais existentes no Município”, destacou o autor.