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Empresas responsáveis por desníveis durante execução de obras deverão fazer nivelamento provisório

Projeto do vereador Estevão Nogueira foi aprovado em sessão ordinária da Câmara

Data de publicação: 23/12/2025 09:28 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Empresas responsáveis por desníveis durante execução de obras deverão fazer nivelamento provisório
Empresas responsáveis por desníveis durante execução de obras deverão fazer nivelamento provisório

A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 22 de dezembro, o Projeto de Lei Nº 197/2025, do vereador Estevão Nogueira (Avante), que dispõe sobre a obrigatoriedade de nivelamento provisório de desníveis por todas as concessionárias, empresas ou quaisquer pessoas jurídicas que realizem obras ou intervenções que resultem em modificações nas vias públicas do Município. 

De acordo com o projeto, os responsáveis (concessionárias, empresas, empreiteiras) por qualquer intervenção realizada na cidade que resultem em modificações nas vias públicas, ou obras que resultem em aberturas, valas, buracos, rebaixamentos ou outros desníveis deverão providenciar o nivelamento provisório e seguro do local, com dispositivos adequados à circulação de veículos e pedestres até a finalização definitiva do serviço e a devida recomposição da via.

Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos às sanções de advertência formal, multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por ocorrência e multa em dobro em caso de reincidência, obrigação imediata de regularização das inconsistências.

Na justificativa o vereador alerta que as obras e intervenções por concessionárias ou empresas em vias públicas frequentemente resultam em desníveis temporários que colocam em risco a segurança dos munícipes. “Este Projeto de Lei visa estabelecer a obrigatoriedade de nivelamento provisório e seguro, garantindo que o trânsito na cidade de Limeira ocorra com o menor impacto possível para veículos e pedestres até a recomposição definitiva do pavimento”, afirmou Estevão.

O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo à Prefeitura a regulamentação da norma.

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