Projeto de lei de Felipe Penedo é aprovado em sessão ordinária

Visando promover a gestão adequada de resíduos sólidos, a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população nas zonas urbana e rural, a Câmara Municipal de Limeira aprovou o Projeto de Lei Nº 75/2025, do vereador Felipe Penedo (PL), que institui a Política Municipal de Padronização de Ecopontos em Limeira, na sessão ordinária desta segunda-feira, 15 de dezembro.
A proposta estabelece diretrizes para a padronização, tais como estabelecer critérios técnicos e normativos para implementação e manutenção dos ecopontos; promover a instalação desses equipamentos públicos em áreas estratégicas da cidade; definir padrões de infraestrutura e sinalização; incentivar a participação da população no descarte correto de resíduos recicláveis; estabelecer parcerias para a gestão dos resíduos; realizar monitoramento e avaliação periódica dos ecopontos; promover a integração destes com outros programas municipais; e criar mecanismos de fiscalização para coibir o descarte irregular.
Na justificativa o parlamentar destaca que há falta de infraestrutura adequada para o descarte correto de recicláveis em Limeira, o que contribui com o descarte irregular, poluição ambiental e degradação de áreas públicas e privadas. “A implantação de ecopontos padronizados e estrategicamente localizados nas zonas urbana e rural de Limeira é uma medida essencial para promover a gestão sustentável de resíduos, reduzir o impacto ambiental e melhorar a qualidade de vida da população”, afirmou Felipe Penedo.
Com a aprovação do projeto, o vereador acredita que haverá uma redução do descarte irregular de resíduos, ampliação da coleta seletiva e da reciclagem, geração de emprego e renda com a inclusão de cooperativas de catadores, valorização dos espaços públicos e combate à degradação ambiental, bem como a conscientização ambiental da população.
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo a regulamentação e implementação à Prefeitura.