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Alterações na estrutura administrativa e parcelamento de débitos junto ao Regime Próprio de Previdência são aprovados na Câmara

Ao todo, oito projetos da Prefeitura são aprovados em regime de urgência especial

Data de publicação: 12/12/2025 08:14 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Alterações na estrutura administrativa e parcelamento de débitos junto ao Regime Próprio de Previdência são aprovados na Câmara
Alterações na estrutura administrativa e parcelamento de débitos junto ao Regime Próprio de Previdência são aprovados na Câmara

Na continuação da sessão ordinária, nesta quinta-feira, 11 de dezembro, a Câmara aprovou oito projetos de autoria da Prefeitura. Todos foram colocados na pauta em regime de urgência especial de votação. As propostas tratam de alterações na estrutura administrativa do Executivo, do parcelamento de débitos com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de  isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Limeira (GCM), de repasses de recursos financeiros a entidades, de contribuição espontânea para os serviços de proteção animal e do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). 

Tanto o projeto do parcelamento de débitos com o RPPS quanto o do Estatuto da GCM foram aprovados por 14 votos favoráveis e cinco contrários. Votaram a favor os vereadores Anderson Pereira (PSD), Bruna Magalhães (PRTB), Carlinhos do Grotta (PL), Costa Junior (Podemos), Dr. Marcelo Rossi (MDB), Estevão Nogueira (Avante), Felipe Penedo (PL), Guilherme Guido (PL), Helder do Táxi (PSD), Lu Bogo (PL), Mara Isa Mattos Silveira (PL), Márcio do Estacionamento (DC), Nilton Santos (Republicanos) e Zé da Farmácia (Solidariedade). Votaram contra os vereadores Elias Barbosa (PRTB), Isabelly Carvalho (PT), Mariana Calsa (MDB), Tatiane Lopes (Avante) e Waguinho da Santa Luzia (PP).

Os demais projetos foram aprovados por unanimidade.

Parcelamento junto ao RPPS

Outra proposta ligada diretamente aos servidores públicos é o Projeto de Lei Complementar Nº 51/2025, que altera dispositivo da Lei Complementar Nº 997/2025, que dispõe sobre o parcelamento ou reparcelamento de débitos do Município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para adequar a redação. 

A lei original especificava que a quantidade de parcelas mensais em cada termo de acordo de reparcelamento não poderia ultrapassar 60 meses quando somadas à quantidade de prestações pagas previstas no parcelamento. Com a aprovação da proposta, a quantidade de parcelas continua limitada a 60 meses, mas não há mais determinações quanto à soma à quantidade de prestações pagas previstas no parcelamento originário.

A Prefeitura justificou que a alteração adequa a quantidade de prestações à nova redação da Portaria MPS Nº 2010/2025.

Estatuto da GCM

Também está ligado aos servidores municipais, mas especificamente aos GCMs, o Projeto de Lei Complementar Nº 53/2025, que acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar Nº 622/2011, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Limeira. A proposta acrescenta o §6º ao artigo 43, que versa sobre a promoção do servidor efetivo a cargo ou função de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições e efetiva progressão vertical na carreira. 

A nova redação estabelece que as promoções e progressões de natureza vertical constituem prerrogativa exclusiva dos servidores públicos em efetivo exercício, não se estendendo aos aposentados. Conforme o texto, os avanços funcionais estão vinculados ao desempenho ativo das atribuições do cargo, já as aposentadorias são um direito de natureza previdenciária, que é distinto do regime jurídico funcional.

Na justificativa o autor ressalta que a alteração visa prevenir riscos de judicialização, nulidade de atos, responsabilização administrativa e potencial impacto financeiro ao Município.

Estrutura administrativa

Novas alterações na estrutura administrativa da Prefeitura foram aprovadas por meio do Projeto de Lei Complementar Nº 50/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº 972/2025. O texto adequa a vinculação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para que este fique ligado à Secretaria de Promoção Social (Seprosom), altera atribuições das secretarias de Meio Ambiente e Saneamento, de Obras e Serviços Públicos e de Segurança Pública e Defesa Civil.

Além disso, renomeia departamentos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, extingue o Departamento de Serviços Públicos, e cria a Divisão de Serviços Públicos. Na Secretaria de Meio Ambiente também houve alterações nos departamentos, alguns foram renomeados e foram criadas a Divisão de Posturas no Departamento de Políticas Públicas Ambientais, a Divisão Técnica e a Divisão de Operação e Fiscalização no Departamento de Saneamento.

A proposta extingue ainda cargos de provimento em comissão e cria novos. Com isso, o total de cargos comissionados da Prefeitura passa de 612 para 610 e por isso, segundo o autor, não haverá impacto orçamentário.

Isenção do ISSQN

O Projeto de Lei Complementar Nº 52/2025, da Prefeitura, concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente na prestação de serviços de teleatendimento. 

Segundo a Prefeitura, o objetivo é proporcionar crescimento ao setor. “Esta medida visa incentivar a atração de novas empresas para o Município, bem como atrair novos investimentos das já estabelecidas, resultando assim em aquecimento da economia local, com a geração de empregos e em consequente aumento da arrecadação de tributos municipais”, afirmou.

Repasse de recursos

Para autorizar o repasse de recursos no montante de R$ 2.070 milhões a 20 entidades assistenciais, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 299/2025, que autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Promoção Social Municipal (Seprosom), por meio de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a repassar recursos financeiros a título de subvenção social às entidades beneficiárias, incluindo-as na relação de concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições às Organizações da Sociedade Civil e na Lei Orçamentária Anual Nº 7.223/2025.

A Prefeitura destacou que a aprovação do projeto vai beneficiar a população em situação de vulnerabilidade do Município, com o incremento de repasse de recurso às organizações da sociedade civil que possuem parceria junto à Secretaria de Promoção Social Municipal para a execução de serviços socioassistenciais.

Contribuição para proteção animal

Visando assegurar meios para a expansão e aperfeiçoamento dos serviços voltados à assistência e bem-estar animal no Município, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Nº 301/2025. A proposta autoriza a Prefeitura a emitir guias para arrecadação de contribuições espontâneas aos serviços de proteção animal e estabelece que a receita não será usada para despesas de custeio e sim encaminhada para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos dos Animais (FMDDA).

O valor da contribuição é de R$ 20,00. O texto destaca que a contribuição é voluntária e o não pagamento não acarretará na cobrança ou na inscrição do munícipe na Dívida Ativa.

“O intuito é assegurar meios para a expansão e aperfeiçoamento dos serviços para promoção, desenvolvimento, implantação, manutenção, estudo, pesquisa, programas, projetos, serviços e ações voltadas à assistência, saúde, proteção, direitos, defesa e bem-estar animal no Município”, justificou.

Primeira infância

O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Limeira será instituído por meio do Projeto de Lei Nº 302/2025, que estabelece diretrizes, objetivos, metas e instrumentos de gestão intersetorial. O plano terá vigência no período de 2025 a 2030 e será um instrumento de planejamento estratégico, intersetorial e participativo voltado à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos.

Na justificativa, a Prefeitura explica que o projeto cumpre o disposto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal Nº 13.257/2016) e é fruto de um trabalho intersetorial que envolveu diversas instâncias do poder público e da sociedade civil. “O PMPI estabelece diagnósticos precisos e metas concretas para ampliar o acesso e qualificar os serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, segurança, entre outros, assegurando que o cuidado com a criança seja uma política de Estado contínua e integrada em Limeira”, destacou.

Nomes de secretarias

Por fim, o Projeto de Lei Nº 298/2025 altera dispositivos da Lei Nº 5.202/2013, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea), para adequar os nomes das secretarias de Promoção Social (Seprosom) e de Meio Ambiente e Saneamento.