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Câmara aprova 11 projetos de autoria da Prefeitura em sessão ordinária

Propostas tratam de abertura de créditos adicionais, concessão de subvenções, convênios e alterações em leis municipais

Data de publicação: 09/12/2025 16:14 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara aprova 11 projetos de autoria da Prefeitura em sessão ordinária
Câmara aprova 11 projetos de autoria da Prefeitura em sessão ordinária

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 8 de dezembro, a Câmara Municipal de Limeira aprovou 11 projetos de autoria da Prefeitura. As propostas tratam de abertura de créditos adicionais, concessão de subvenções e autorização para realizar convênio. Também foram aprovadas proposituras que alteram legislações municipais sobre traçado de vias, para adequação de nomenclatura de secretaria, diretrizes e normas para a regularização onerosa de construções já edificadas, reforma administrativa e reorganização do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML) e no Código Tributário Municipal.

Regularização onerosa

O Projeto de Lei Complementar Nº 41/2025 altera dispositivos da Lei Complementar Nº 782/2017, que dispõe sobre as diretrizes e normas para a regularização onerosa de construções já edificadas em desconformidade e legalização urbanística.

Segundo o Executivo, a propositura prorroga o prazo de vigência das disposições atualmente estabelecidas na lei até a publicação da nova Lei do Plano Diretor do Município de Limeira. “A prorrogação proposta assegura continuidade, coerência e estabilidade regulatória, evitando que edificações sejam impedidas de regularização durante o período de transição normativa”, explicou o autor, na justificativa.

Ele destacou ainda que, além da extensão do prazo, o projeto incorpora diretrizes complementares que visam aperfeiçoar o procedimento de regularização, tornando-o mais claro, eficiente e alinhado às necessidades atuais do Município. “Essas diretrizes buscam conciliar o ordenamento territorial, a segurança das edificações e o atendimento ao interesse público, ao mesmo tempo em que garantem maior previsibilidade aos cidadãos e profissionais envolvidos”, afirmou.

Reforma administrativa

Projeto de Lei Complementar Nº 44/2025, da Prefeitura, altera dispositivos da Lei Complementar N° 855/2020 e da Lei Complementar N° 940/2023, que dispõe sobre a reforma administrativa e reorganização do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML).

Conforme a justificativa da Prefeitura, o projeto é necessário devido às mudanças promovidas pelas leis municipais Nº 992/2025 (extingue o Ceprosom), Nº 994/2025 (unifica as procuradorias jurídicas da Prefeitura e autarquias), Nº 855/2020 e Nº 940/2023 (ambas tratam da reforma administrativa do IPML). 

O projeto extingue o cargo de analista jurídico. Conforme o texto, a ação foi permitida após a unificação das procuradorias, com a aprovação das referidas leis. Outro apontamento feito pelo autor que justifica a nova reforma administrativa é a falta de estrutura para cumprir normas federais, equipe insuficiente, o que prejudica as funções essenciais do órgão, e a dificuldade para realizar concurso público completo até 2025.

Ainda de acordo com a justificativa, o projeto atualiza o organograma dos cargos efetivos, revisa as atribuições das áreas de Controladoria, Investimentos e Gestão de Pessoas e cria o cargo de analista de recursos humanos.

Com a aprovação do projeto, a Prefeitura espera melhorar a eficiência e governança, adequação às normas técnicas previdenciárias, reduzir 13,94% dos cargos, gerando economia de R$ 537 mil ao ano, e modernizar o regime próprio de previdência, garantindo a sustentabilidade da instituição.

Código Tributário

O Projeto de Lei Complementar Nº 48/2025, da Prefeitura, altera dispositivos da Lei Nº 1.890/1983, Código Tributário Municipal, para possibilitar ajustes nas categorias que se sujeitam à retenção na fonte do ISSQN.  

As alterações propostas modificam a forma como a tributação é feita para alguns itens. Antes a lei estabelecia que a tributação seria feita no local de origem do estabelecimento prestador para os casos de execução de obras por administração, empreitada ou subempreitada; acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo; ou de guincho intramunicipal, guindaste e içamento. O projeto altera esse local de tributação para que esta seja feita no onde é realizado o serviço.

Concessão de subvenções

O Projeto de Lei Nº 289/2025 autoriza a Prefeitura, por meio da Secretaria de Promoção Social Municipal (Seprosom), com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a conceder subvenções sociais, auxílios e contribuições a 23 organizações da sociedade civil beneficiárias dos repasses de recursos financeiros que especifica, no exercício de 2026.

De acordo com o autor, o projeto é necessário diante da recomendação feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ele também destacou a  relevância dos serviços de interesse público prestados pelas organizações parceiras, que executam atividades da Política da Assistência Social, tais como serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes, adultos e idosos; serviço especializado em abordagem social; programa de aprendizagem em técnicas administrativas para jovens de 16 a 24 anos; serviço de acolhimento institucional para crianças, adolescentes, idosos e famílias; Centro  Dia do Idoso; segurança alimentar; serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência; serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e de prestação de serviço  à comunidade.

Convênio

O Projeto de Lei Complementar Nº 46/2025 autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS) e a doar à instituição uma área para a instalação da Faculdade de Tecnologia de Limeira (Fatec), visando a implantação de cursos profissionalizantes.

Segundo o autor, a proposta corrige insuficiências na legislação anterior (Lei Complementar Nº 653/2009), relacionadas à doação de uma área, que foi considerada inadequada para a implantação de uma instituição de ensino superior de grande porte, e à minuta de convênio, que estava desatualizada e era incompatível com os requisitos legais e operacionais vigentes do CEETEPS.

“A instalação da Fatec em Limeira representa um marco estratégico para o desenvolvimento regional. Há uma demanda crescente por profissionais qualificados em áreas tecnológicas, e a Fatec suprirá essa lacuna, impulsionando a economia local, gerando empregos e promovendo a inclusão social através da educação superior pública e de qualidade”, justificou

Traçado de vias

O Projeto de Lei Nº 294/2025 dispõe sobre a alteração do traçado das estradas municipais LIM-060, LIM 189 e LIM 312 para regularizar traçados já consolidados e aqueles que não tem condições de tráfego e estão sem uso, conforme justificativa da Prefeitura, “tendo em vista que são traçados descritos no ano de 1978 e carecem de regularização conforme realidade atual do Município”.

Confira aqui as alterações.

Adequação de nomenclatura de secretaria

O Projeto de Lei Nº 292/2025 altera dispositivos da Lei Nº 7.045/2024, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FMDPD). A mudança apenas adequa a nomenclatura da Secretaria de Promoção Social Municipal (Seprosom) no FMDPD.

Créditos adicionais

Outros quatro projetos que autorizam a abertura de créditos adicionais foram aprovados pelos vereadores. O objetivo, de acordo com a Prefeitura, é criar rubricas orçamentárias específicas para assegurar a correta classificação e execução das despesas públicas.

O Projeto de Lei Nº 290/2025 dispõe sobre autorização para abertura de créditos até o valor de R$ 1.200 milhão, destinados ao Fundo Solidário do Programa Banco de Fomento de Limeira (FSB-Limeira), conforme Lei Nº 7.187/2025, que cria o FSB-Limeira, que tem como objetivo apoio ao agronegócio, microempreendedores, microcrédito orientado, inclusão financeira e habitação, servidores públicos e profissionais informais.

Já o Projeto de Lei Nº 295/2025 dispõe sobre autorização para abertura de créditos até o valor de R$ 19.562 milhões, destinados ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável (Condesu).

Por sua vez, o Projeto de Lei Nº 293/2025 dispõe sobre autorização para abertura de créditos até o valor de R$ 88.737 milhões para promover a adequação da Lei Nº 7.223/2025 (Lei Orçamentária Anual), em decorrência das alterações  introduzidas pela Lei Complementar Nº 992/2025, que extinguiu o Centro de  Promoção Social Municipal (Ceprosom) - autarquia municipal, bem como pela Lei  Complementar Nº 993/2025, que reorganizou a estrutura administrativa e instituiu a Secretaria de Promoção Social Municipal (Seprosom).

Por fim, o Projeto de Lei Nº 291/2025 dispõe sobre autorização para abertura de créditos até o valor de RS 2.440 milhões e transferência de capital destinados à execução de despesas orçamentárias, por intermédio do Fundo  Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS), conforme leis Nº 4.084/2006 e Nº 7.186/2025. Além disso, autoriza a transferência de capital a título de contrapartida municipal, vinculada à execução de empreendimento de habitação de interesse  social, nos termos do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, destinado à Cooperativa Habitacional Cooperteto.

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