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Projeto regula sinalização de advertência em vias públicas interditadas

Propositura aprovada estabelece distância mínima para instalação de sinalização de advertência antecipada

Data de publicação: 25/11/2025 08:26 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Projeto regula sinalização de advertência em vias públicas interditadas
Projeto regula sinalização de advertência em vias públicas interditadas

O Projeto de Lei N° 70/2025, de autoria do vereador Felipe Penedo (PL), aprovado durante a sessão ordinária da Câmara nesta segunda-feira, 24 de novembro, dispõe a obrigatoriedade de sinalização antecipada em vias públicas sob possíveis interdições totais ou parciais por obras ou serviços em Limeira. Segundo o vereador, a proposta estabelece a instalação de sinalização de advertência com distância mínima.

O parlamentar explica na justificativa do projeto que a sinalização em casos de intervenções viárias é uma exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Contudo, na prática, é comum a ausência de sinalização prévia adequada ou sua instalação em locais inadequados, o que compromete a segurança viária, a fluidez do tráfego e gera transtornos significativos à população”, disse Penedo.

A sinalização de advertência, conforme a propositura, deverá obedecer às seguintes diretrizes: velocidade permitida até 40 km/h para distância mínima da sinalização de

advertência de 200 metros, de 41 a 60 km/h a 300 metros da interdição, de 61 a 80 km/h para a distância de 500 metros e, por fim, acima de 80 km/h, 700 metros ou mais da área interditada parcialmente ou totalmente. 

“Este projeto, portanto, não cria uma nova obrigação, mas busca regulamentar de forma mais clara, objetiva e proporcional às exigências já previstas em normas federais, promovendo um melhor ordenamento do trânsito no município. A proposta estabelece distâncias mínimas para a sinalização conforme a velocidade regulamentada da via e exige que ela seja posicionada antes da última possibilidade segura de desvio, garantindo previsibilidade e segurança para condutores e pedestres”, destacou o vereador.

De acordo com ele, as placas devem conter ainda informações sobre o tipo de obra, a data prevista de início e término, além de rotas alternativas sugeridas, quando disponíveis; bem como informações acerca dos responsáveis pelo serviço realizado. 

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