Projeto do vereador Everton Ferreira prevê multa a donos de veículos flagrados descartando lixo e entulho de forma irregular

O presidente da Câmara Municipal de Limeira, vereador Everton Ferreira (PSD), recebeu nesta terça-feira, 18 de novembro, o presidente do Sindicato dos Guardas Civis de Limeira e Região (Sindeguarda), Rubens Carmo Bueno, além de outros representantes da entidade, para discutir o aprimoramento do Projeto de Lei Nº 259/2025, que endurece as regras contra o descarte irregular de lixo e entulho na cidade, conhecida como “Lei do Cacareco”.
Everton destacou que o diálogo com a categoria é fundamental para fortalecer as ações de combate ao descarte clandestino, o projeto foi discutido com o prefeito Murilo Félix (Podemos) e tem o apoio da Prefeitura. “Limeira enfrenta um problema crônico com o despejo irregular de resíduos, e grande parte dessas ocorrências envolve o uso de veículos. Nosso objetivo é oferecer instrumentos eficazes para que a fiscalização seja rápida, segura e realmente capaz de coibir essa prática que degrada o meio ambiente e afeta a saúde pública”, afirmou o parlamentar.
Rubens Carmo Bueno, presidente do Sindeguarda, ressaltou a importância da legislação para a atuação da corporação. “A Guarda Civil Municipal vem se deparando com inúmeros pontos de descarte clandestino. Uma lei mais clara, objetiva e com penalidades proporcionais dará respaldo aos agentes e contribuirá para reduzir drasticamente esse tipo de infração”, declarou.
O que prevê a “Lei do Cacareco”
Como parte das ações para fortalecer a política ambiental de Limeira, Everton Ferreira apresentou o Projeto de Lei Nº 259/2025, conhecido como Lei do Cacareco. Segundo o vereador, a proposta estabelece regras mais rígidas para coibir o descarte irregular de lixo e entulho quando realizado com o uso de veículos, prática que segue sendo um dos maiores desafios da cidade em áreas verdes, vias públicas e terrenos baldios.
O texto também prevê multa de 90 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), equivalente a R$ 3.331,80, aplicada ao proprietário do veículo flagrado na infração. Conforme o parlamentar, a medida foi inspirada na chamada "lei do Pancadão" e considera o ato como infração administrativa, sem prejuízo de responsabilização civil ou penal por crime ambiental. A proposta também autoriza a apreensão do veículo, cuja liberação só ocorrerá após o pagamento das multas, taxas e dos custos de limpeza da área afetada. Em casos de reincidência dentro de 12 meses, o valor da multa é dobrado.
O projeto determina ainda que condutor e proprietário respondam solidariamente e que a comprovação da infração seja feita por imagens, vídeos ou outros registros oficiais. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumsep). Paralelamente, Everton também é autor do Projeto de Lei Nº 217/2025, que cria uma política de funcionamento contínuo dos ecopontos, permitindo operação de até 24 horas para facilitar o descarte adequado de materiais recicláveis e resíduos da construção civil.
Do Gabinete Parlamentar – Vereador Everton Ferreira (PSD)
*Foto do Gabinete Parlamentar
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