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Projetos da Prefeitura extingue Ceprosom e cria a Secretaria de Promoção Social Municipal

Também foi aprovada incorporação da Procuradoria Jurídica do IPML pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Data de publicação: 18/11/2025 11:39 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Projetos da Prefeitura extingue Ceprosom e cria a Secretaria de Promoção Social Municipal
Câmara aprova projetos da Prefeitura que extingue Ceprosom e cria a Secretaria de Promoção Social Municipal

A Câmara Municipal de Limeira aprovou quatro projetos da Prefeitura, em regime de urgência especial, na sessão ordinária desta segunda-feira, 17 de novembro. Dois deles tratam da extinção do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) e criação da Secretaria de Promoção Social Municipal (Seprosom). Outra propositura incorpora a Procuradoria Jurídica do IPML pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Os vereadores também autorizaram o Executivo a utilizar, para outras finalidades, os saldos de recursos provenientes de emendas individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) em 2024.  

Política de assistência social

 O Projeto de Lei Complementar Nº 36/2025 dispõe sobre a extinção do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), revoga as Leis Nº 1.910/1984; Nº 2.179/1989; e Nº 2.727/1995. A Prefeitura justificou que a medida se fundamenta em recomendação expressa do Ministério Público, objeto do Inquérito Civil Nº 0322.0001043/2025, para regularizar a natureza jurídica do Ceprosom, transformando a autarquia em Secretaria Municipal.

“A extinção da autarquia Ceprosom e sua transformação em Secretaria Municipal representam medida de ajuste administrativo e jurídico necessária, que permitirá: maior autonomia funcional na execução das políticas públicas de assistência e promoção social; uniformização da representação jurídica junto ao Jurídico do Município; otimização da gestão de recursos humanos e financeiros; adequação às recomendações ministeriais e decisões judiciais; e fortalecimento institucional da política pública municipal de promoção social”, argumentou o Executivo.

O texto legislativo estabelece que a medida entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025.

O Projeto de Lei Complementar Nº 35/2025 cria a Secretaria de Promoção Social Municipal - Seprosom; altera a Lei Complementar Nº 972/2025; a Lei Complementar Nº 745/2015; a Lei Ordinária Nº 1.910/1984; e a Lei Ordinária Nº 2.727/1995.  

Procuradoria Jurídica

O Projeto de Lei Complementar Nº 37/2025 dispõe sobre a incorporação da Procuradoria Jurídica do Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML) pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Segundo a Prefeitura, a proposição de unificação se justifica como meio de fortalecimento da defesa do interesse público, “garantindo a unidade de orientação jurídica, a padronização de procedimentos e a melhoria da eficiência na atuação judicial e extrajudicial, assim como de consultoria e de assessoramento do Município e de suas autarquias, devendo ser exercidas, exclusivamente, pelos membros de carreira, organizados em um órgão único, cujos cargos são providos mediante concurso público de provas e títulos”.  

Emendas impositivas  

Por fim, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 38/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar, para outras finalidades, os saldos de recursos provenientes de emendas individuais parlamentares à Lei Municipal Nº 7.037/2024, LOA. 

A Prefeitura explicou na propositura que a medida se deve a impedimentos de ordem técnica ou legal de valores que não tenham sido aplicados na finalidade original. “A autorização para que o Executivo utilize tais recursos em outras frentes, sempre de forma transparente, com prioridade para a finalidade original e respeitando os limites constitucionais de saúde e educação, assegura que o dinheiro público seja efetivamente investido em prol da população, sem prejuízo do planejamento orçamentário”, descreveu.

Conforme proposta, a lista detalhada das emendas e os respectivos valores que se enquadram na lei deverá ser divulgada para administração municipal no portal oficial na internet no prazo de 30 dias. 

Registrado em: Sessões Resultado da sessão