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Câmara de Limeira aprova alterações no Código Municipal dos Direitos dos Animais

Proposta aumenta multas, obriga uso de equipamentos de contenção para cães bravios e raças específicas e castração cirúrgica

Data de publicação: 11/11/2025 09:04 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara de Limeira aprova alterações no Código Municipal dos Direitos dos Animais
Câmara de Limeira aprova alterações no Código Municipal dos Direitos dos Animais

Na sessão ordinária desta segunda-feira, 10 de outubro, a Câmara Municipal de Limeira aprovou, por meio do Substitutivo Nº 61, o Projeto de Lei Nº 178/2025, da vereadora Tatiane Lopes (Avante), que altera a redação da Lei Nº 6260/2019, que dispõe sobre o Código Municipal dos Direitos dos Animais. A proposta aumenta a multa em caso de reincidência de descumprimento da obrigatoriedade de cadastramento e obriga o uso de equipamentos de contenção apropriados para a condução de cães bravios e raças específicas, bem como a castração cirúrgica destes. 

A multa, que antes era de 20 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s), pode chegar até 100 Ufesp’s por ação descumprida e por animal. Quando se tratar de cão considerado bravio ou das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler, american staffordshire terrier, variações e cruzamentos, a multa pode variar entre 100 e 500 Ufesp’s por ação descumprida ou por animal. Nos dois casos a multa por reincidência dobra.

O projeto estabelece ainda que os tutores de cães bravios ou das raças citadas anteriormente devem promover a castração cirúrgica dos animais, mediante laudo técnico veterinário que justifique a medida como necessária à segurança pública.

Quanto à condução dos cães das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler, american staffordshire terrier, variações e cruzamentos em vias ou locais públicos, será obrigatório o uso de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira apropriados; e o tutor ou responsável deverá portar comprovante de vacinação obrigatória e identificação do animal.

De acordo com a autora, a finalidade da proposta é aprimorar as medidas de segurança, bem-estar animal e proteção da coletividade, principalmente em relação às raças citadas. “É fato notório que animais destas raças, embora possam ser dóceis em ambiente doméstico, apresentam maior capacidade física e potencial lesivo em situações de ataque ou fuga, circunstância que impõe ao Poder Público o dever de regulamentar condutas preventivas”, argumentou Tatiane.

A parlamentar ressaltou ainda, na justificativa, que a proposição não pretende criminalizar ou demonizar quaisquer raças, e sim estabelecer padrões mínimos de segurança e prevenção de acidentes, alinhando a legislação municipal às melhores práticas de políticas públicas de proteção animal e segurança urbana.  

O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo ao Executivo a regulamentação da norma.

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