Proposta aumenta multas, obriga uso de equipamentos de contenção para cães bravios e raças específicas e castração cirúrgica

Na sessão ordinária desta segunda-feira, 10 de outubro, a Câmara Municipal de Limeira aprovou, por meio do Substitutivo Nº 61, o Projeto de Lei Nº 178/2025, da vereadora Tatiane Lopes (Avante), que altera a redação da Lei Nº 6260/2019, que dispõe sobre o Código Municipal dos Direitos dos Animais. A proposta aumenta a multa em caso de reincidência de descumprimento da obrigatoriedade de cadastramento e obriga o uso de equipamentos de contenção apropriados para a condução de cães bravios e raças específicas, bem como a castração cirúrgica destes.
A multa, que antes era de 20 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s), pode chegar até 100 Ufesp’s por ação descumprida e por animal. Quando se tratar de cão considerado bravio ou das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler, american staffordshire terrier, variações e cruzamentos, a multa pode variar entre 100 e 500 Ufesp’s por ação descumprida ou por animal. Nos dois casos a multa por reincidência dobra.
O projeto estabelece ainda que os tutores de cães bravios ou das raças citadas anteriormente devem promover a castração cirúrgica dos animais, mediante laudo técnico veterinário que justifique a medida como necessária à segurança pública.
Quanto à condução dos cães das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler, american staffordshire terrier, variações e cruzamentos em vias ou locais públicos, será obrigatório o uso de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira apropriados; e o tutor ou responsável deverá portar comprovante de vacinação obrigatória e identificação do animal.
De acordo com a autora, a finalidade da proposta é aprimorar as medidas de segurança, bem-estar animal e proteção da coletividade, principalmente em relação às raças citadas. “É fato notório que animais destas raças, embora possam ser dóceis em ambiente doméstico, apresentam maior capacidade física e potencial lesivo em situações de ataque ou fuga, circunstância que impõe ao Poder Público o dever de regulamentar condutas preventivas”, argumentou Tatiane.
A parlamentar ressaltou ainda, na justificativa, que a proposição não pretende criminalizar ou demonizar quaisquer raças, e sim estabelecer padrões mínimos de segurança e prevenção de acidentes, alinhando a legislação municipal às melhores práticas de políticas públicas de proteção animal e segurança urbana.
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo ao Executivo a regulamentação da norma.