Marcio do Estacionamento detalha mecanismos de fiscalização e penalidade para os casos de descumprimento

Na sessão ordinária desta segunda-feira, 3 de novembro, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 116/2025, de autoria do vereador Marcio do Estacionamento (DC), que altera e acrescenta dispositivo legal à Lei Municipal Nº. 4.999/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos supermercados, restaurantes, bares e similares, o fornecimento de cadeiras de rodas para utilização de pessoas com deficiência física e idosos com dificuldades de locomoção.
Segundo a justificativa, o projeto define que os estabelecimentos com área de vendas superior a 1.000 metros quadrados (m²) deverão oferecer, no mínimo, duas cadeiras de rodas a cada 1.000 m² ou fração superior. Conforme lei já vigente, aqueles com até 600 m² continuam dispensados da obrigatoriedade. A proposta define ainda critérios de proporcionalidade e razoabilidade e detalha mecanismos de fiscalização e penalidade já existentes para os casos de descumprimento da legislação.
O parlamentar ainda explica que as punições incluem: advertências por escrito, com prazo de até 15 dias para corrigir a irregularidade; multa entre 100 e 1.000 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), conforme o porte econômico do estabelecimento, a gravidade da infração e possíveis reincidências; suspensão temporária do funcionamento por até 30 dias, em caso de reincidência específica; e interdição do estabelecimento quando houver risco grave ou repetido aos direitos das pessoas com deficiência.
Marcio acrescentou ao projeto como será a destinação dos valores arrecadados com as multas, prevendo que sejam direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou, inexistindo este, à conta específica da secretaria municipal responsável pela política de acessibilidade.
Com o objetivo de atender a demanda de diversos munícipes que relataram a ausência de cadeiras de rodas, o vereador ressaltou que a proposta confere a efetividade às normas federais de acessibilidade, como a da Lei Nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade).
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município, passando a vigorar depois de 180 dias.