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Humanização do luto: Câmara obriga unidades de saúde a informarem sobre acolhimento em casos de perda gestacional

Projeto trata da afixação de cartazes informativos para que mães e familiares tenham acesso aos direitos de atendimento humanizado

Data de publicação: 14/10/2025 09:00 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Humanização do luto: Câmara obriga unidades de saúde a informarem sobre acolhimento em casos de perda gestacional
Humanização do luto: Câmara obriga unidades de saúde a informarem sobre acolhimento em casos de perda gestacional

A Câmara Municipal de Limeira aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira, 13 de outubro, o Projeto de Lei Nº 211/2025 que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos hospitais, maternidades e unidades de saúde de Limeira informando os direitos previstos na Lei Federal Nº 15.139/2025, que trata da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A iniciativa é da Comissão de Saúde, composta pelos vereadores Dr. Marcelo Rossi (MDB), Zé da Farmácia (Solidariedade) e Elias Barbosa (PRTB). 

“A perda gestacional, a natimortalidade e o óbito neonatal são eventos de grande impacto emocional, e a lei federal estabelece medidas essenciais para assegurar um acolhimento digno, humanizado e respeitoso às famílias que vivenciam essa situação. Entretanto, para que esses direitos sejam efetivamente garantidos, é necessário que a população, os profissionais de saúde e os gestores das unidades estejam devidamente informados”, defendeu o colegiado, na justificativa ao texto legislativo. 

Os cartazes deverão conter as informações de que toda gestante, puérpera e família que vivenciar perda gestacional, natimortalidade ou óbito neonatal tem direito a: 

  • Acolhimento em ambiente adequado, que assegure privacidade e respeito à intimidade da família;
  • Informações claras e acessíveis sobre a ocorrência, condutas médicas e encaminhamentos necessários;
  • Acompanhamento psicológico especializado durante o atendimento e, quando necessário, após a alta;
  • Possibilidade de despedida digna e de realização de rituais de luto, de acordo com a vontade da família;
  • Garantia de que não será alocada, durante o período de internação, em áreas de convivência com gestantes em trabalho de parto ou puérperas com bebês vivos, salvo por solicitação expressa;
  • Direito a receber, se desejar, informações sobre doação de leite materno;
  • Acesso a informações sobre grupos de apoio e serviços disponíveis para acompanhamento após a alta hospitalar.

Esses direitos constam na Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, sancionada este ano pelo Governo Federal. Além de assegurar a humanização do atendimento, a norma de alcance em todo o País oferta serviços públicos como forma de diminuir riscos e vulnerabilidade potenciais aos envolvidos.  A lei também reservou o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.    

“A afixação de cartazes nos hospitais, maternidades e unidades de saúde, em locais visíveis, é medida simples e de baixo custo, mas de grande relevância social. Ao informar diretamente nos locais onde o atendimento ocorre, assegura-se que a família tenha ciência de seus direitos no momento em que mais precisa, fortalecendo a rede de apoio e evitando práticas que possam agravar o sofrimento”, defenderam os vereadores sobre o alcance do projeto em Limeira. 

Agora aprovado, o projeto segue para ser sancionado ou vetado pelo prefeito Murilo Félix (Podemos). Se sancionado, será promulgado, publicado no Jornal Oficial e passa a ser lei. A regulamentação com as especificações da aplicabilidade da lei é de competência do Poder Executivo.  

Tribuna sobre luto perinatal

Antes da votação do projeto, Larissa Tosetti, Giuliana Feijo e Marina Alves falaram na Tribuna Livre sobre o luto perinatal. Marina, servidora da Câmara e a primeira a usar a Tribuna, contou a experiência vivida no ano passado, quando perdeu seu bebe no parto, o Abel. Ela discorreu sobre a Lei Federal Nº 15.139/2025, que trata da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e dos projetos em votação na sessão ordinária, o Projeto de Lei Nº 211/2025 e o Projeto de Resolução Nº 34/2025, de autoria da Comissão de Saúde da Casa, que versam sobre o tema. 

“A lei federal representa um avanço na maneira como o Estado Brasileiro passa a olhar para famílias que vivenciam perdas gestacionais, fetais e neonatais. Não é apenas um texto jurídico, é um chamado à empatia e à capacitação, tanto  para os gestores, quanto para os profissionais de saúde”, afirmou Marina.

Larissa, logo depois, relatou a experiência com a perda de três gestações e da falta de empatia e protocolos vivenciados por ela. Conforme explicou, em uma das perdas, por saber do direito de não ficar no mesmo espaço que mulheres em trabalho de parto ou próximas da maternidade, foi colocada em um local isolado. “Tão isolado que me esqueceram lá por 20h, sem comida e sem acolhimento”.

Giuliana, que é psicóloga especializada na área, encerrou a pauta falando que é preciso que a sociedade entenda como acolher a mãe e o pai de um natimorto, pois muitas vezes essas pessoas não são ouvidas em seu luto.

Veja o discurso no link.

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