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Comissão pede revogação do decreto sobre critérios e arbitramento do ISSQN sobre mão de obra na construção civil

Parecer jurídico considerou inconstitucionalidade da norma por inobservância do princípio da anterioridade

Data de publicação: 01/10/2025 12:45 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


  • Comissão pede revogação do decreto sobre critérios e arbitramento do ISSQN sobre mão de obra na construção civil

    Comissão pede revogação do decreto sobre critérios e arbitramento do ISSQN sobre mão de obra na construção civil

  • Parecer jurídico considerou inconstitucionalidade da norma por inobservância do princípio da anterioridade

    Parecer jurídico considerou inconstitucionalidade da norma por inobservância do princípio da anterioridade

    Após receber o parecer jurídico sobre a inconstitucionalidade do Decreto Nº 185/2025 regulamentador da Lei Complementar Nº 975/2025, que estabelece critérios de arbitramento, fixa os valores mínimos de mão de obra aplicada na construção civil para a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ambos de autoria da Prefeitura; a Comissão de Orçamento e Fiscalização do Executivo da Câmara se reuniu nesta quarta-feira, 1º de outubro, com representantes da Prefeitura em busca de esclarecimentos. Diante do entendimento do colegiado, os vereadores pediram ao Executivo que revogue a normativa.

    O pedido de parecer partiu do colegiado diante de demanda apresentada pelas arquitetas Gilmara Vicentini e Tatiane Incerpi e pelo gestor Anderson Vieira durante a reunião do dia 27 de agosto. Na ocasião, eles informaram que a mudança acabou por indiretamente majorar o valor do tributo e impactou consideravelmente os clientes, uma vez que a nova forma de cálculo do imposto aumentou quase três vezes o valor a ser pago do ISSQN nas obras de construção. Segundo eles, a aplicação do Decreto não previu uma fase de transição para os processos já em andamento na Prefeitura. 

    Parecer jurídico

    De acordo com a Procuradoria Jurídica do Legislativo, se a Prefeitura muda a forma de calcular o ISSQN, e essa nova forma faz com que o imposto fique mais caro para o contribuinte, então ela não pode começar a cobrar esse valor maior imediatamente, ela precisa esperar pelo menos 90 dias e a cobrança só pode ser efetivada no próximo ano, e não no mesmo ano em a alteração foi feita.

    “Há necessidade de previsão expressa dos princípios da anterioridade (anual e nonagesimal) no texto do decreto regulamentar como condição de eficácia e validade do ato regulamentar (Decreto Nº 185/2025). No presente caso, observa-se a ocorrência de omissão que caracteriza exorbitância no exercício do poder regulamentar. Por decorrência, observou-se violação a direito fundamental dos contribuintes. Por fim, constatou-se a possibilidade de sustação dos efeitos da omissão regulamentar por meio da edição de Decreto Legislativo - nos termos do inciso V, do art. 49, da CF/88”, justificou o parecer jurídico.

    Reunião

    Participaram da reunião os representantes da Secretaria de Fazenda, o secretário Valmir Barreira e o diretor de receita e fiscalização, Maurício Zoccherato; o secretário adjunto de Assuntos Jurídicos, Flávio Magdesian; e o presidente do Conselho de Contribuintes, Frederico Guilherme Grecco.

    O secretário de Fazenda contestou o parecer, afirmando que os argumentos que foram analisados não se aplicam ao caso, pois não houve majoração da alíquota, nem alteração da base de cálculo, tão pouco revogação de benefício fiscal ou redução de desconto, por isso não se aplica o princípio da noventena (prazo de 90 dias a partir da publicação da lei para que os efeitos sejam aplicados), nem o da anualidade.

    Ele explicou que a utilização da tabela do Custo Unitário Básico da Construção (CUB) - um indicador oficial da variação dos custos de materiais, mão de obra e equipamentos na construção civil por estado - na base de cálculo, introduzida pelo Decreto, é uma exceção. Informou que a princípio o contribuinte, ao solicitar o habite-se, deve apresentar todas as notas fiscais referentes aos serviços realizados no imóvel, caso os documentos não sejam apresentados, a Secretaria utiliza o arbitramento do imposto com base no valor de mercado e, somente quando não é possível realizar o arbitramento é utilizada a tabela.

    Deliberações da Comissão

    Diante das informações apresentadas na reunião e do parecer da Procuradoria Jurídica, a Comissão deliberou o encaminhamento de ofício à Prefeitura solicitando a revogação do Decreto Nº 185/2025, uma vez que o colegiado entendeu que houve majoração do tributo e que o princípio da anterioridade deveria ter sido observado.

    Lei Orçamentária Anual

    Durante a reunião, a Comissão também recebeu o Projeto de Lei Nº 241/2025, da Prefeitura, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026 - a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA). Para que o projeto seja aprovado na Câmara é necessária a realização de audiência pública sobre as áreas: educação e cultura; saúde e saneamento; assistência e previdência; habitação e urbanismo e transporte.

    A LOA é o projeto que define as prioridades orçamentárias e as metas que deverão ser atingidas pela Prefeitura no próximo ano. Ela define quanto será destinado para o custeio das áreas de saúde, educação, habitação, transporte, obras e de todos os demais serviços prestados pelo Executivo. Para 2026, o orçamento previsto é de R$2.303.934 bilhões.

    Como forma de contribuir com o a construção do orçamento municipal, os vereadores tem o prazo de 15 dias a partir desta quarta-feira para apresentar emendas à propositura, no valor correspondente a 1,2% da receita corrente líquida estimada para 2026, destinando os recursos financeiros para ações e serviços nas diversas áreas de atuação da Prefeitura, sendo que 50% do valor deve ser encaminhado obrigatoriamente para a saúde.

    Audiência

    A audiência será transmitida ao vivo pelos canais de comunicação do Legislativo no Youtube, no Facebook e no site no dia 9 de outubro, a partir das 18h30. Os munícipes podem ainda conferir os trabalhos de forma presencial. Durante o evento a população pode fazer perguntas no Plenário e também pelas ferramentas de interação das plataformas.

    Temporariamente a Câmara está localizada na rua Clarino Peixoto, 280 - Jardim Maria Buchi Modeneis, devido às obras de reforma e ampliação da sede. Para entrar no prédio basta se identificar na portaria e seguir até o último bloco.  As orientações para chegar ao endereço estão neste link.    

    A Comissão

    A Comissão de Orçamento e Fiscalização do Executivo é responsável por analisar os aspectos financeiros e orçamentários de todas as proposições apresentadas tanto pelo Legislativo, quanto pela Prefeitura, bem como fiscalizar os atos do Poder Executivo e investigar denúncias sobre malversação de dinheiro público, desvio de finalidade ou de poder praticados pelas autoridades públicas integrantes da administração municipal, inclusive os da administração indireta. Todas as deliberações são registradas em ata.

    Registrado em: Institucional Orçamento