Também foram aprovadas medidas de prevenção e combate ao racismo, criação de Clínica Veterinária Municipal e extinção de cargos em comissão
A Câmara aprovou seis projetos de autoria da Prefeitura na sessão ordinária desta segunda-feira, 29 de setembro. Entre os itens, quatro foram votados em regime de urgência especial (quando são dispensadas exigências regimentais, como tramitação nas comissões permanentes). As proposituras versam sobre temas como: ajustes nos critérios de cálculo e atualização do Código Tributário, política de prevenção e combate ao racismo, extinção de cargos em comissão no Ceprosom, criação de Clínica Veterinária Municipal, além de autorização de desconto em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis com instalação de câmeras de videomonitoramento.
Tributos
O Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 31/2025 (votado em urgência especial) altera dispositivos da Lei Nº 1.890/1983, que estabelece o Código Tributário Municipal, para adequar a legislação às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional Nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que disciplina a Reforma Tributária; e atende a apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), conforme justificativa do Executivo. O projeto recebeu 11 votos favoráveis à medida e nove votos contrários; o resultado da votação pode ser acessado neste link.
Durante a sessão, o secretário de Fazenda, Valmir Barreira, defendeu a aprovação do PLC Nº 31/2025, diante da situação financeira da cidade. “À medida em que nos aprofundamos na análise da situação, estamos vendo vários apontamentos do Tribunal de Contas ao longo dos anos cobrando a Prefeitura para que fizesse algumas adequações nas suas cobranças, em uma gama de receitas que foram deixadas de lado na última década. Quando o administrador não toma as atitudes necessárias ao longo de um período, com toda a certeza uma hora alguém vai ter que tomar a iniciativa e fazer coisas que nem sempre são populares”, disse Valmir. Confira a justificativa neste link.
A proposta da Prefeitura altera de 5% para 5,7% a alíquota (IPTU) para terrenos; o imposto devido é calculado sobre o valor venal do imóvel. A propositura também reajusta a tabela da chamada Taxa de Serviço Urbano, que incide somente sobre os a coleta e remoção de lixo. Os novos valores passam a valer em 1° de janeiro de 2026.
Confira como é (2025) e como fica (2026) a tabela com as novas taxas de coleta de lixo após a aprovação do projeto:
Residência menor que 80 m², taxa fixada em lei é R$ 40,25 e será R$ 60,00
Residência entre 80 m² e 150 m², taxa fixada em lei é R$ 100,61 e será R$ 150,00
Residência maior ou igual a 150 m² e menor que 300 m², taxa fixada em lei é R$ 226,28 e será R$ 340,00
Residência maior ou igual a 300 m², taxa fixada em lei é R$ 452,53 e será R$ 675,00
Terreno, taxa fixada em lei é R$ 65,33 e será R$ 98,00
Comércio menor que 80 m², taxa fixada em lei é R$ 60,38 e será R$ 90,00
Comércio maior ou igual a 80 m2 e menor que 150 m², taxa fixada em lei é R$ 201,12 e será R$ 300,00
Comércio maior ou igual a 150 m², taxa fixada em lei é R$ 402,31 e será R$ 600,00
Indústria menor que 80 m², taxa fixada em lei é R$ 60,38 e será R$ 90,00
Indústria maior ou igual a 80 m2 e menor que 150 m², taxa fixada em lei é R$ 201,12 e será R$ 300,00
Indústria maior ou igual 150 m², taxa fixada em lei é R$ 402,31 e será R$ 600,00
Outros Usos, taxa fixada em lei é R$ 201,12 e será R$ 300,00.
Prevenção e combate ao racismo
Estabelecer diretrizes, obrigações e sanções administrativas para atos de discriminação racial praticados em espaços públicos e de uso coletivo. Essa é a finalidade do Projeto de Lei Nº 199/2025, que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo no Município de Limeira. A propositura também foi aprovada pela Câmara na sessão ordinária desta semana.
Entre as sanções administrativas previstas estão: advertência por escrito; multa, cujo valor será definido em regulamento, observando-se a gravidade da infração; suspensão de alvará de funcionamento, quando aplicável; cassação definitiva do alvará ou da autorização de uso do bem público; bem como impedimento de participação em novos processos de concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos municipais.
A redação legislativa vai além de punir e abrange medidas para prevenir o racismo no cotidiano das relações sociais em Limeira. Para isso, define a responsabilidade de órgãos públicos e entidades privadas que utilizem bens públicos quanto à promoção de campanhas educativas, protocolos de acolhimento às vítimas e capacitação de equipes. “A proposta avança no sentido da responsabilização administrativa, sem prejuízo das esferas civil e penal, como forma de reforçar o compromisso institucional com os direitos humanos”, defendeu a Prefeitura.
O projeto se fundamenta na Constituição Federal de 1988, no art. 59, que constitui a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível. A medida estabelecida pelo Município também se baseia na Lei Nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; na Lei Nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); e na recente Lei Nº 14.532/2023, que tipificou o crime de injúria racial como racismo, ampliando o arcabouço de proteção jurídica às vítimas.
Por fim, outro aspecto da matéria é sobre a destinação dos recursos arrecadados com eventuais multas para o financiamento de ações afirmativas e programas de igualdade racial, o que contribui para a efetividade da politica pública e o fortalecimento dos instrumentos de combate à discriminação.
“A proposta parte do reconhecimento de que o racismo estrutural e institucional ainda é uma realidade no Brasil, e que a promoção da igualdade racial exige ações concretas, permanentes e articuladas por parte do poder público, inclusive no âmbito municipal”, descreveu o Executivo.
Agora aprovado pelos vereadores, o projeto segue para ser sancionado pelo prefeito Murilo Félix (Podemos). Após sancionada, a propositura precisa ser promulgada e publicada no Jornal Oficial do Município para passar a ser lei. O passo seguinte à publicação é regulamentar a norma no prazo de até 90 dias, disciplinando: os procedimentos para denúncia, apuração e defesa; os critérios para aplicação das sanções; os parâmetros mínimos das ações educativas exigidas aos permissionários e concessionários.
Estatuto do Magistério
Na sessão desta semana, foi votado ainda o Projeto de Lei Complementar Nº 26/2025 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal. A medida trata sobre o processo de readaptação dos servidores para conferir maior flexibilidade à administração pública.
O procedimento considera cargos cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com suas limitações físicas ou mentais, independentemente da afinidade com o cargo de origem, desde que atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação profissional.
Segundo o Poder Executivo, a proposta contempla entendimentos mantidos entre a Secretaria Municipal de Educação e o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel). “Essa mudança amplia as possibilidades de realocação funcional, promovendo maior eficiência na gestão de pessoal e melhor aproveitamento da força de trabalho disponível”, destacou.
Desconto no IPTU
O Projeto de Lei Nº 238/2025 (votado em urgência especial) autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis residenciais e comerciais com instalação de câmeras de videomonitoramento, que possibilitem visualizar em tempo real e gravadas as vias e espaços públicos. A finalidade é contribuir para a segurança pública e o monitoramento de áreas de domínio do Município, de acordo com a justificativa à matéria.
Os descontos são definidos conforme a quantidade de câmeras: uma câmera desconto de 5%; duas câmeras, 10%; três câmeras, 15%; e para quatro câmeras ou mais, o desconto é de 20%. Para fins de atendimento dessa norma, é vedada a utilização de câmeras de vigilância quando a captação das imagens atingirem o interior de residência, ambiente de trabalho ou qualquer forma de habitação que seja amparada pelos preceitos constitucionais que garantam a privacidade e a inviolabilidade.
O desconto previsto será concedido a partir do exercício fiscal seguinte ao requerimento do benefício.
Clínica Veterinária
O Projeto de Lei Nº 239/2025 (votado em urgência especial) autoriza a criação da Clínica Veterinária Municipal de Limeira. A Secretaria Municipal de Proteção Animal definirá por decreto regulamentador os critérios para o atendimento, considerando a renda familiar, a situação de vulnerabilidade social, a quantidade de animais no domicílio, bem como a urgência e gravidade do estado de saúde do animal.
Segundo a Prefeitura, o objetivo é proporcionar serviços de consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos necessários para a saúde e bem-estar dos animais domésticos, prioritariamente daqueles pertencentes a: famílias de baixa renda com inscrição do CadÚnico ou outros documentos comprobatórios de condição social vulnerável; Organizações Não Governamentais (ONGs) instaladas em Limeira, com CNPJ e estatuto social comprovando entre as finalidades estatutárias a proteção animal; estendendo-se da mesma maneira, com comprovação, a protetores de animais independentes, e, por fim, a demais casos prioritários.
A Clínica Veterinária também deverá promover ações educativas visando à conscientização da população sobre a guarda responsável de animais e a importância da prevenção de doenças.
Extinção de cargos
Para extinguir 42 cargos de provimento em comissão da Lei Complementar N° 973/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), a Prefeitura apresentou o Projeto de Lei Complementar Nº 28/2025, aprovado durante a sessão. A extinção foi justificada pela necessidade de promover “a adequação da legislação municipal à ordem constitucional vigente e garantir maior eficiência e legitimidade à Administração Pública de Limeira".
O governo explicou que a medida adotada atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade — Processo nº 2290615-47.2025.8.26.0000, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a qual apontou que os cargos comissionados criados pela Lei Complementar Municipal Nº 972/2025, sob o argumento de que tais cargos, além de não estarem vinculados exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento, também apresentam um número desproporcional em relação aos cargos efetivos do quadro de servidores da autarquia.
Entre os cargos estão assessores de políticas públicas I, II e III, assessor especial em gestão pública, assessor de gabinete da Presidência, chefe do setor de controle dos conselhos municipais, e assessor de programas e projetos.