Projeto de Guilherme Guido inclui políticas públicas em lei sobre manutenção e reformas de centros comunitários
Aperfeiçoar a legislação e dar continuidade à promoção de melhorias nos centros comunitários, essa é a finalidade do Projeto de Lei Nº 90/2025, do vereador Guilherme Guido (PL), aprovado na sessão ordinária desta terça-feira, 16 de setembro. A proposta aprovada por meio do Substitutivo Nº 43 altera a redação e acrescenta dispositivos normativos à Lei Nº 6126/2018, que dispõe sobre parcerias na manutenção, reforma e ampliação dos centros comunitários.
O projeto institui diretrizes gerais para a política pública “Adote um Centro Comunitário”, com o objetivo de melhorar as condições específicas e funcionais destes espaços, mediante reformas e ampliações; promover a modernização das instalações, equipamentos, materiais utilizados nas atividades e inclusão de soluções sustentáveis; e incentivar a participação da sociedade civil e do setor privado, por meio de adoção e colaboração cooperativa.
Em relação à participação da sociedade civil, setor privado e associações na adoção dos centros comunitários, a proposta estabelece que estes podem ser responsáveis pela zeladoria e manutenção dos espaços por período determinado e que as efetivações dos acordos de parcerias deverão obedecer critérios técnicos e administrativos previstos na legislação vigente. Também fazem parte das políticas públicas estabelecidas pela propositura a acessibilidade, a inclusão e a sustentabilidade.
A gestão do programa será feita pela Prefeitura, que deverá supervisionar e fiscalizar as obras e reformas realizadas. As ações e melhorias serão divulgadas por meio de placas e outros meios de comunicação com a identificação dos patrocinadores e adotantes.
“A proposta de alteração busca, não criar um novo programa, mas sim integrar o novo conceito de uma política pública firmada em diretrizes gerais de forma eficiente, na estrutura jurídica já existente e em vigor consolidada na lei 6.126/18, cujas diretrizes gerais introduzidas deverão nortear a execução de referida política a cargo do Poder Executivo”, justificou o autor.
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo a regulamentação das políticas públicas ao Executivo no prazo de 90 dias.