Projeto autoriza Prefeitura a celebrar convênios para que a PM possa atuar na fiscalização de forma cooperada
Na sessão desta segunda-feira, 14 de julho, a Câmara aprovou alterações na chamada Lei do Pancadão (Lei Ordinária Nº 5.515/2015). Conforme o Projeto de Lei Nº 29/2025, do vereador Estevão Nogueira (Avante), a Prefeitura fica autorizada a celebrar convênios de cooperação ou de atividade delegada para permitir que a Polícia Militar do Estado de São Paulo realize fiscalização das infrações estabelecidas.
Outra novidade é que a norma passa a prever que o proprietário do veículo apreendido substitua escapamentos e remova peças causadoras de sons e ruídos acima dos limites permitidos para conseguir regularizar a situação.
A proposta foi aprovada por meio do Substitutivo Nº 18.
Sobre a Lei do Pancadão
Em vigência desde 2015, a Lei do Pancadão proíbe a difusão de sons e ruídos por meio de equipamentos sonoros, portáteis ou não, instalados ou acoplados e ruídos produzidos por escapamentos, em veículos automotores de qualquer espécie, inclusive veículos de tração animal, com volume e frequência excessivos e perturbadores do sossego e do bem estar público.
A infração pode acarretar na aplicação de multa no valor de 110 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s) ao condutor do veículo ou possuidor do aparelho sonoro que for a fonte de emissão da pressão sonora. O valor é dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência.
Além da multa, a autoridade responsável pela fiscalização pode apreender provisoriamente o aparelho ou veículo pelo descumprimento.