Outros três itens tratam de recursos para segurança, taxa de inscrição em concurso e atualização do Conselho Gestor do FHIS
Na sessão ordinária desta segunda-feira, 7 de julho, a Câmara aprovou quatro projetos de iniciativa da Prefeitura. O Projeto de Lei Nº 146/2025, que autoriza o Poder Executivo a instituir o prêmio "Enem: Redação Nota 1000", o Projeto de Lei Nº 138/2025, que destina ao Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumsep) os valores arrecadados com a aplicação das multas por perturbação do sossego público, o Projeto de Lei Nº 139/2025, que retira limitações da concessão do benefício da isenção da taxa de inscrição em concurso público, e o Projeto de Lei Nº 172/2025 que altera a Lei que institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS), atualizando a composição do Conselho gestor.
Todas as proposituras aprovadas seguem para sanção do prefeito Murilo Félix (Podemos). Após sancionadas, serão promulgadas, publicadas no Jornal Oficial do Município e passam a ser lei.
Redação Nota 1000
Com o objetivo de incentivar os estudantes a realizarem o Enem e diminuir a abstenção nos dois dias de provas, a Prefeitura propôs a criação do prêmio Enem: redação nota 1000. Serão distribuídos R$ 35 mil em prêmios a alunos com maiores notas no exame em 2025.
Conforme projeto aprovado, todos os estudantes matriculados a partir de 2025 no 3º ano do ensino médio da rede pública ou privada do município de Limeira ou que tenham concluído em até dois anos antecedentes à edição do Enem correspondente à premiação estão aptos a participarem.
Conforme o desempenho alcançado na prova, os valores serão distribuídos entre os estudantes da seguinte forma:
O Poder Executivo estabeleceu que o estudante deverá comprovar a pontuação na redação do Enem por meio de apresentação à Secretaria Municipal de Educação do boletim de resultado, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), extraído da página do participante com o devido certificado de autenticidade contido no documento.
Segurança pública
Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Nº 138/2025, da Prefeitura, para alterar dispositivos da Lei Nº 5.515/2015, que dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos por meio de veículos automotores ou de tração animal. A proposta destina ao Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumsep) os valores arrecadados com a aplicação das multas por perturbação do sossego público; anteriormente, os recursos eram destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Fumdema).
Na justificativa ao projeto, o Poder Executivo descreveu que a conduta infracional regulada pela norma tem relação direta com ações de segurança urbana, controle de atividades potencialmente perturbadoras e atuação ostensiva da Guarda Civil Municipal (GCM), estando, portanto, alinhada à missão institucional da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil.
A Prefeitura também destacou que o Fumsep tem como finalidade a execução e o financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção da ordem pública, à proteção do cidadão e ao fortalecimento das estruturas municipais de segurança. “A medida visa garantir maior racionalidade na gestão dos recursos públicos, assegurando que os valores decorrentes de infrações de natureza essencialmente urbana e comportamental sejam efetivamente aplicados em políticas públicas e ações voltadas ao enfrentamento e prevenção das mesmas condutas, promovendo, assim, um ciclo virtuoso de investimento e resultado”, argumentou.
Isenção de taxa em concurso
Também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 139/2025, que altera as Leis Nº 3.137/1999, 3.276/2001, e 6.752/2022, para retirar a limitação da concessão do benefício da isenção da taxa de inscrição em concurso público.
Uma das limitações foi objeto de recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o qual orientou que a isenção de taxas aos candidatos desempregados não se restringisse apenas aos residentes do município de Limeira. “Tal restrição foi considerada contrária aos princípios da isonomia e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, justificou a Prefeitura.
Também foram retificados os critérios de isenção relacionados às doações de sangue, que previam a comprovação de doação emitida exclusivamente por entidades situadas no município. “Essa exigência limita o acesso ao benefício e fere o princípio da razoabilidade, uma vez que restringe injustificadamente o direito de cidadãos que realizam doações em outras localidades”, reconheceu o Executivo.
Atualização do FHIS
Por último, foi aprovado em Regime de Urgência Especial o Projeto de Lei Nº 172/2025, que altera a Lei N° 4084/2006, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS), para atualizar a composição do Conselho Gestor do FHIS, adequando as nomenclaturas das secretarias (de Planejamento e Urbanismo e de Desenvolvimento Econômico), conforme as pastas criadas após a reforma administrativa.