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Felipe Penedo propõe diretrizes para padronização de postes em vias públicas

Segundo o vereador, a medida tem a finalidade de garantir segurança e organização urbana

Data de publicação: 08/07/2025 12:59 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Felipe Penedo propõe diretrizes para padronização de postes em vias públicas
Felipe Penedo propõe diretrizes para padronização de postes em vias públicas

Nesta terça-feira, 8 de julho, o vereador Felipe Penedo (PL) apresentou o Projeto de Lei N° 176/2025 para propor diretrizes para a manutenção, prumo, integridade e organização dos postes de iluminação, energia e telecomunicações no município de Limeira. A finalidade é  garantir a segurança, a organização urbana e a estética das vias públicas, por meio da fiscalização e substituição de postes em más condições estruturais. 

“É notável em diversos bairros da cidade a presença de postes tortos, remendados, com bases improvisadas ou visivelmente deteriorados. Tais situações colocam em risco pedestres, motoristas, ciclistas e moradores, além de comprometerem o paisagismo urbano e a imagem da cidade. Além disso, a desorganização no uso dos postes — com cabos acumulados, caixas de internet e câmeras instaladas sem padrão — afeta diretamente a segurança e a mobilidade, especialmente em áreas comerciais e centrais”, explicou Felipe Penedo. 

No texto legislativo, o parlamentar define algumas das responsabilidade da concessionária responsável pela infraestrutura dos postes, como: realização de vistorias técnicas periódicas, com relatório fotográfico e plano de correção; notificação e fiscalização dos operadores de telecomunicações, segurança e outros terceiros que instalam cabos e equipamentos nos postes; remoção de postes inativos, em duplicidade ou sem função operacional; manutenção de postes nivelados, estáveis, íntegros e visualmente padronizados, conforme normas da ABNT e diretrizes da ANEEL e ANATEL, quando aplicáveis. 

A substituição deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias após notificação da Prefeitura, todo e qualquer poste em desacordo com a lei proposta.  

É vedada, por exemplo, a existência de postes que prejudiquem a segurança, a livre circulação de pedestres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, segurança de cruzamentos, calçadas, ciclovias ou faixas de travessia, estética urbana, por meio de padrões inadequados ou contrastantes com o ambiente urbano consolidado.

Pela propositura, qualquer cidadão poderá comunicar irregularidades em postes à

Prefeitura, mediante envio de fotografia e localização aproximada. A comunicação poderá ocorrer por meio da Ouvidoria Municipal, aplicativo digital oficial, protocolo eletrônico ou qualquer outro meio regulamentado.

“Esta lei se fundamenta na competência municipal prevista no art. 30 da Constituição Federal, que assegura aos municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar e manter os serviços públicos e o uso adequado do solo urbano”, justificou o proponente. 

O descumprimento das obrigações estabelecidas pelo projeto sujeita a concessionária a penalidades como advertência formal, com prazo de correção de até 30 dias; multa de 140 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) por poste irregular, dobrada em caso de reincidência; obrigação de indenizar danos materiais ou pessoais decorrentes de negligência na manutenção do equipamento.

O cidadão poderá comunicar as irregularidades em postes à Prefeitura, por meio da Ouvidoria Municipal, aplicativo digital oficial, protocolo eletrônico ou qualquer outro meio regulamentado, mediante envio de fotografia e localização aproximada.

Do Gabinete Parlamentar – Vereador Felipe Penedo  (PL)

*Fotos do Gabinete parlamentar

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