Segundo a justificativa, objetivo é adequar a arrecadação tributária da cidade
Atualizações do Código Tributário (Lei Nº 1.890/1983) foram aprovadas na sessão ordinária da Câmara desta segunda-feira, 30 de junho, por meio do Projeto de Lei Complementar Nº 12/2025, de autoria da Prefeitura Municipal. O objetivo, de acordo com a justificativa, é adequar a arrecadação tributária da cidade.
Dentre as mudanças propostas estão a atualização da redação do Código Tributário em relação às emissões de carnês para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e parcelamentos.
O projeto prevê também a correção de alíquotas do ISSQN para alguns segmentos; bem como redução da alíquota para empresas de agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, que antes era de 4% e agora será de 3,6%, visando atrair empresas do ramo para o município; e majoração da alíquota para a construção civil, uma vez que “a praticada no município é inferior à de outros municípios da região”, segundo a justificativa.
A proposta traz ainda uma nova forma de apuração do ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil e a possibilidade de parcelamento de débitos relativos ao ISSQN por homologação não pagos na data do vencimento; e data limite para emissão da primeira parcela do carnê de parcelamento.
Permissão de renovação da taxa de licença para execução de obras; esclarecimento sobre a incidência de atualização pela variação do Índice nacional de Preços ao Consumidor (IPCA); e local de incidência do ISSQN também estão no rol de modificações.
O projeto segue para sanção do prefeito Murilo Félix (Podemos). Depois, será promulgado e publicado no Jornal oficial do Município e passa a ser lei.