Projeto de Nilton Santos foi aprovado em sessão ordinária na Câmara
Nesta terça-feira, 22 de abril, a Câmara Municipal de Limeira aprovou, durante a sessão ordinária, o Projeto de Lei Nº 25/2025, do vereador Nilton Santos (Republicanos), que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartazes informando o contato dos conselhos tutelares e da área de abrangência nos estabelecimentos de ensino públicos e privados no município.
“O Conselho Tutelar desempenha papel fundamental na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, sendo a principal instância de atendimento em casos de violação ou ameaça aos seus direitos. No entanto, muitas vezes, informações básicas sobre a localização e contatos não são de conhecimento da comunidade escolar, dificultando o acesso a esse importante serviço”, justificou Nilton.
Segundo o projeto, os estabelecimentos de ensino deverão fixar os cartazes em local visível e de fácil acesso, com o contato, o endereço e a jurisdição dos conselhos tutelares. A definição dos parâmetros de tamanho e tipo de letra caberá à Prefeitura.
Conforme o parlamentar, a medida é de fácil implementação e tem grande alcance social, possibilitando o acesso facilitado à informação, para que professores, alunos, pais e responsáveis saibam como acionar o Conselho Tutelar em casos de necessidade e promovendo o fortalecimento da rede de proteção, ampliando a comunicação entre a comunidade escolar e os órgãos de proteção, contribuindo para a detecção precoce de situações de vulnerabilidade ou violação de direitos.
"Um cartaz, às vezes a gente pode achar que é uma coisa tão pequena diante de tudo que possa estar exposto, mas em um hospital e agora começando com uma escola; às vezes a mãe e a população é leiga no conhecimento realmente da atribuição dos conselheiros tutelares", disse a conselheira Lucimara Maia de Oliveira, representando o Conselho Tutelar de Limeira na sessão, antes da votação do projeto. O vídeo na íntegra está disponível neste link.
O projeto segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos), para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.