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Aprovado projeto de inclusão de usuários do SUS em prontuário eletrônico integrado

Base de dados deverá abranger todos os serviços prestados pelas unidades de saúde

Data de publicação: 22/03/2022 10:15 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Aprovado projeto de inclusão de usuários do SUS em prontuário eletrônico integrado
Aprovado projeto de inclusão de usuários do SUS em prontuário eletrônico integrado

Assegurar a inclusão de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em base de dados eletrônica e integrada. Essa é a finalidade do Projeto de Lei Nº 10/2021, de iniciativa do vereador Elias Barbosa (PSC). O sistema de informações gerenciado por meio de software deverá abranger todos os serviços prestados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), centros de saúde da família, unidades de pronto atendimento e hospitais públicos em Limeira.  

Na justificativa à proposta, o vereador Elias argumentou que o prontuário eletrônico integrado torna os serviços em saúde mais humanizados e com menor custo para o município. “A prestação dos serviços públicos precisa ser disponibilizada tanto quanto possível por meios digitais integrados e de fácil acesso”, mencionou o proponente. 

O parlamentar explicou ainda que o prontuário do paciente é definido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sendo constituído por informações geradas a partir de acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada. O documento, conforme Elias Barbosa, é de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. 

Com a base de dados disponibilizada de forma on-line e com o histórico atualizado do paciente, o autor do projeto salientou que haverá mais praticidade de acesso “de todas as informações necessárias já prontas e integradas ao sistema, oferecendo eficiência, transparência e facilidade”.      

O projeto foi aprovado com uma emenda proposta pelo vereador Dr. Júlio (União Brasil), para preservar o sigilo dos dados do paciente, em observância à Lei Nº 13.787/2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente, e à Lei Nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).