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Projeto aprovado altera lei que trata de obrigatoriedade de alvará

Ambulantes entram na lista de estabelecimentos que podem ser autuados em caso de descumprimento

Data de publicação: 08/03/2022 09:15 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Projeto aprovado altera lei que trata de obrigatoriedade de alvará
Projeto aprovado altera lei que trata de obrigatoriedade de alvará

A Câmara aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira, 7 de março, o Projeto de Lei Nº 317/2021, da Prefeitura, que altera dispositivo da Lei Nº 3359/2002, sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos industriais, comerciais, ambulantes e similares a manter ou portar alvará atualizado em locais visíveis. Apesar de mencionados no rol de locais abrangidos pela legislação, os ambulantes não constavam nas categorias que podem ser penalizadas em caso de descumprimento da medida. Com a proposta aprovada esta semana, os ambulantes passam a ser incluídos. 

“O legislador à época trouxe, através do seu artigo 1º, a previsão da obrigatoriedade da categoria dos ambulantes de manter, em local visível, o alvará de funcionamento ou de licença atual, bem como placa informativa de horário de funcionamento, no entanto, não trouxe a previsão expressa desta categoria, no seu artigo 3°, para que possam ser penalizados, conforme as redações supracitadas”, descreveu a Prefeitura na justificativa do projeto.

Agora alterada, a legislação traz novo texto no artigo que trata da aplicação de multas, citando também aos ambulantes: “Os estabelecimentos industriais, comerciais, representações, similares e ambulantes enquadrados nesta lei, que não cumprirem essas determinações estipuladas, serão autuados e penalizados com multa de 20 UFESP's [Unidade Fiscal do Estado de São Paulo], sendo dobrado referido valor no caso de reincidência, sem prejuízo da suspensão ou cancelamento do alvará ou da licença”. O valor de cada UFESP em 2022 está fixado em R$ 31,97.

O texto legislativo segue para ser sancionado pelo prefeito Mario Botion. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município.