Barracas do tipo feira livre serão permitidas aos não feirantes que atenderem às exigências
De autoria dos vereadores Ju Negão (PV) e Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá (PSC), o Projeto de Lei Nº 5/2022 foi aprovado na sessão desta segunda-feira, 14 de fevereiro, para aumentar a abrangência no enquadramento de agentes comerciantes que pertencem à classificação de feiras livres. O texto legislativo define que barracas do tipo feira livre que não façam parte das feiras semanais tenham o funcionamento permitido.
A medida se torna possível a partir da alteração de dispositivo da Lei N° 6.333/2019, que dispõe sobre as feiras livres. É classificada nessa natureza a venda de gêneros alimentícios, vestuários e acessórios, artigos higiênicos, bem como plantas, artesanatos, utensílios domésticos e artigos correlatos, diretamente ao público consumidor e a preços acessíveis à população.
Pelo projeto aprovado esta semana, na Câmara de Limeira, também serão enquadrados na legislação das feiras livres os comerciantes que já possuam a licença do Município, e já estejam estabelecidos no local há mais de cinco anos, para comercializarem gêneros alimentícios e bebidas de qualquer natureza em dias eventuais no local em que atuam.
“ Trata-se somente de uma adequação, visto que comerciantes que já atuam há mais de 20 anos em Limeira e, pelo fato de não estarem dentro da feira, mesmo fazendo uso da barraca, não eram abrangidos pela legislação da feira livre”, explicou o proponente Ju Negão.
A proposta segue para receber sanção ou veto do prefeito Mario Botion. Se sancionada, será promulgada, publicada no Jornal Oficial e passa a ser lei municipal.