Propostas sobre mensagens publicitárias e alienação fiduciária também foram aprovadas
A Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 10 de maio, três proposições de iniciativa da Prefeitura. Uma delas (Projeto de Lei Complementar Nº 16/2021), apreciada em regime de urgência especial, dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos aposentados e dos pensionistas dos órgão da Administração Direta e Indireta, ampliando o direito também para os conselheiros tutelares. Outra (Projeto de Lei Nº 62/2021) dispõe sobre a instalação de mensagens publicitárias, exigindo certidão com sede em Limeira. E a última (Projeto de Lei Complementar Nº 11/2021), atualiza a legislação que autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação de bem imóvel dominial de sua propriedade.
Conselheiros tutelares
O Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 16/2021 concede aos conselheiros tutelares o direito de obter consignações facultativas na folha de pagamento, por meio da atualização da Lei Complementar nº 790/2017.
Segundo a lei, são consideradas consignações facultativas: amortização de empréstimo consignado ou financiamento concedido por instituição financeira ou entidade de previdência privada aberta sem fins lucrativos; pensão alimentícia voluntária; e convênio de interesse dos servidores realizado no comércio.
"Agradeço ao prefeito municipal e ao líder de governo pela visão. Era um absurdo os conselheiros não terem o direito de fazer empréstimo consignado", disse o presidente da Câmara, Lemão da Jeová Rafá.
O PLC foi protocolado no dia 5 de maio e apreciado em regime de urgência especial nesta segunda-feira, 10 de maio.
Mensagens publicitárias
O Projeto de Lei Nº 62/2021 altera a Lei 4268/2008, que dispõe sobre a instalação de mensagens publicitárias, exigindo certidão com sede em Limeira. De acordo com a justificativa apresentada no projeto, o objetivo é estabelecer maior justiça para as empresas que exploram o ramo.
A Lei nº 4268/2008 permitia que as empresas apresentassem certidões negativas de débito com o município sede da empresa. “A atual situação permite que empresas de outros municípios atuem em ·Limeira ·e apresentem certidões do endereço sede, encontrando-se, muitas vezes, com débitos pendentes em nosso município, inclusive não negociados e não pagos”, afirmou a Prefeitura.
Com a alteração proposta, todas as empresas, mesmo as que não estejam situadas na cidade, deverão apresentar certidão negativa de débitos com o município de Limeira. O projeto também traz alterações para a renovação da licença, tais como solicitação de requerimento informando os locais dos engenhos licenciados e número de processo, certidão negativa de débitos com o município e laudo técnico para atestar as condições de segurança e estabilidade da estrutura, para os engenhos licenciados há mais de cinco anos.
Para solicitar renovação, as empresas deverão fazer a requisição em até 60 dias a partir da publicação da lei. Quem não fizer a solicitação de renovação no prazo ou tiver a licença deferida será considerado não licenciado e estará sujeito a penalidades de multa de 20 UFESp’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 581,80, por publicidade irregular, e multa em dobro após 15 dias da primeira autuação, se persistir a irregularidade.
Alienação fiduciária
Já o Projeto de Lei Complementar Nº 11/2021, atualiza a legislação que autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação de bem imóvel dominial de sua propriedade, revogando a permuta prevista na Lei Complementar (LC) 313/2004, retornando o bem à propriedade do município.
O imóvel em questão é a antiga garagem municipal, localizada na Avenida Mário de Souza Queiroz, nº 274, na Vila Queiroz. A Prefeitura havia obtido permissão para permutar a área com a Companhia Comercial, Industrial e Administradora Prada, porém, o bem retornou ao patrimônio do município, uma vez que, segundo o Executivo, não houve a transmissão da propriedade.