Parlamentar quer saber por que licença nojo não é concedida em caso de morte de sogros
Com o objetivo de ampliar direitos dos servidores públicos municipais, o vereador Waguinho da Santa Luzia (Cidadania) protocolou, nesta quinta-feira, 18 de fevereiro, o Requerimento Nº 83/2021, pedindo informações e sugerindo a ampliação da licença nojo (período concedido ao trabalhador após a morte de um familiar), no caso de falecimento de sogros. Para isso, o vereador sugere a mudança do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Limeira (Lei Complementar nº 41/1991).
O vereador argumentou que o mesmo direito é garantido aos servidores da Educação por meio do Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei Complementar nº 461/2009). "O que justifica essa diferenciação de funcionários públicos municipais?", questionou Waguinho.
O parlamentar ainda justificou que a licença já é concedida nos municípios paulistas de Americana, Araras, Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Iracemápolis, Piracicaba, Jundiaí e São Paulo, além dos servidores estaduais de São Paulo.
"A família é o mais importante organismo social já criado e deve ser respeitado e incentivado. Nos casos de falecimentos de entes queridos, é necessário um período para o servidor reequilibrar-se para voltar ao trabalho, assim como para que possa amparar seus parentes próximos da perda de um familiar", disse. "Temos que corrigir o mais rápido possível a irresponsabilidade desta legislação, para a garantia da família, das religiosidades e para a dignidade da pessoa humana."
*Informações do Gabinete Parlamentar