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Projeto de Wagner Barbosa que dá utilidade pública à Casa de Apoio Betânia é aprovado

Vereadores votaram favoráveis à propositura como reconhecimento ao trabalho social da entidade

Data de publicação: 10/03/2020 11:25 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Projeto de Wagner Barbosa que dá utilidade pública à Casa de Apoio Betânia é aprovado
Projeto de Wagner Barbosa que dá utilidade pública à Casa de Apoio Betânia é aprovado

A Casa de Apoio Betânia teve aprovada nesta segunda-feira, 9 de março, a declaração de utilidade pública municipal como reconhecimento ao trabalho social realizado em Limeira. O Projeto de Lei nº 137/2018, de autoria do vereador Wagner Barbosa (PSB), recebeu voto favorável de todos os vereadores em sessão realizada na Câmara Municipal.

Fundada no dia 23 de dezembro de 2005, a Casa de Apoio Betânia oferece suporte e apoio aos acompanhantes e familiares dos pacientes que estão em tratamento hospitalar na cidade, realizando, por exemplo, o seu acolhimento provisório, já que muitos deles estão em trânsito na cidade e não possuem condições de auto sustento. No ano passado, em 10 de julho, a entidade inaugurou sua nova sede, na Vila Solar, oferecendo mais conforto aos usuários. Mensalmente, são atendidos cerca de 50 a 60 pessoas.

Wagner Barbosa falou da importância da Casa de Apoio Betânia para auxiliar os pacientes e seus familiares de todas as cidades da região atendidas pela Santa Casa, em especial sobre a sensibilidade dos membros da Capelania Evangélica em dar este suporte. “Um trabalho que começou com voluntários como a assistente social Ema Maria Galvani Sara e seu marido Pedro Sara, que com o contato diário com os familiares e pacientes internados na Santa Casa e demais hospitais, perceberam a necessidade de uma casa de apoio”, declarou.

Estiveram presentes na votação do projeto o presidente da entidade, Maurício Virgolin, a auxiliar administrativa Genilda Castro e os membros da Capelania Adriana Suares Madureira, Osmar Antônio Gaddo e Maria Helena Gaddo.

A declaração de utilidade pública municipal, prevista pela Lei n° 1.269/1971, também alterada pelo vereador Wagner Barbosa para permitir que a Câmara pudesse realizar este reconhecimento, é dada às sociedades civis, associações e fundações que possuem fim exclusivo de servirem desinteressadamente à coletividade e cuja diretoria não recebe remuneração.

Assista a votação do projeto: http://bit.ly/2W2Oh8n

*Informações do Gabinete Parlamentar