Vereador denuncia prejuízo aos usuários e tenta reverter decisão que impede transferência de créditos no transporte
O vereador Dr. Marcelo Rossi (PSD) protocolou nesta quinta-feira, 9 de janeiro, no Ministério Público (MP), uma representação com pedido de apuração da perda dos créditos de passagens de ônibus para usuários que fizeram a aquisição antecipada e não utilizarem até dia 14 de fevereiro.
O prazo foi determinado pela Prefeitura, que anunciou que não será possível realizar a transferência dos créditos pela nova empresa que assumirá o serviço. “Os usuários pagaram por eles, os trabalhadores já tiveram desconto em suas folhas de pagamento e agora perderão um direito adquirido”, argumenta o vereador.
Dr. Marcelo lembra que em nenhum momento, no ato da compra, o usuário foi informado de que o crédito teria prazo de validade e cita que a Prefeitura tem total ao acesso ao Sistema Integrado de Transporte (SIT) desde a intervenção de 2017. Portanto, tem plena ciência das informações sobre os passes. “Poderia perfeitamente transferi-los ou, no mínimo, informar esses dados à nova empresa, exigindo que credite essa mesma quantidade no sistema”, declara.
Na representação contra o Município, a Viação Limeirense e a SanceTur, Dr. Marcelo alega grande prejuízo à população, que já sofre, segundo ele, com a péssima qualidade do serviço. Menciona que a Limeirense, que é a empresa responsável pela execução do serviço, lucrou com a venda dos créditos e não pode simplesmente ficar com o valor para si, devendo restituir os créditos sobressalentes aos usuários, caso contrário, poderá ocorrer o enriquecimento ilícito da empresa, a qual se encontra sob intervenção do Executivo.
Destaca ainda que um dos motivos que ensejou a intervenção no transporte foi justamente a necessidade de o Município ter acesso às informações do SIT. Sendo assim, tem total acesso e conhecimento a todas as informações, principalmente sobre a quantidade de créditos. Alega que entre o usuário e a empresa prestadora do serviço é estabelecida uma relação de consumo, sendo os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal, que determina que o transporte público é um direito social e o usuário é parte hipossuficiente da relação.
Assim, visando a garantia do direito do consumidor, da prestação de um direito social e da cidadania, pede apuração e adoção de medidas cabíveis. “O objetivo é reverter essa decisão anunciada pela Prefeitura e evitar que a população amargue mais esse descaso neste serviço essencial”.
Transporte coletivo
O decreto municipal que estabeleceu a intervenção já foi prorrogado sete vezes e até agora não foi aberta nova licitação. Sob o argumento de cessar a intervenção, o Município firmou contrato emergencial com a SanceTur, para que explore o serviço até que seja concluído o devido processo licitatório para uma nova concessão.
Devido à contratação emergencial da SanceTur e à saída da Limeirense, com o eminente término da intervenção, foi necessária a realização de alguns procedimentos durante a transição, dentre eles, o recadastramento dos usuários, pois o SIT será substituído pelo Sistema de Ônibus Urbano (SOU) para armazenar as informações referentes aos créditos de passagens, vale transporte e gratuidades.
*Informações do Gabinete Parlamenta